Teresópolis: decisão mantém gratuidades nos ônibus para idosos entre 60 e 64 anos
Medida foi anunciada no domingo, 12, nas redes sociais do prefeito Vinicius Claussen
13/05/19 - 11:40
O prefeito de Teresópolis, Vinicius Claussen (PPS), anunciou na tarde de domingo, 12 de maio, que conseguiu manter as gratuidades para os idosos entre 60 e 64 anos, que seriam suspensas a partir desta data. De acordo com o poder público, cerca de 3.500 pessoas dessa faixa etária são contempladas pelo benefício.
Em um vídeo postado em sua conta em uma rede social, o chefe do Executivo municipal declarou que este era um presente para todas as mães da cidade.
“Não descansei desde que o Ministério Público anunciou a decisão de dar fim a esta gratuidade de idosos entre 60 e 64 anos. Quero compartilhar esta vitória da nossa cidade em favor das pessoas que mais precisam. Feliz Dia das Mães com justiça social”, afirmou.
Na mesma publicação, o seguinte texto foi postado: “consegui, agora há pouco, a manutenção da gratuidade para idosos entre 60 e 64 anos no transporte público. E vou continuar lutando por uma solução definitiva. Tentaram nos responsabilizar mais uma vez pelo caos criado por gestões passadas. E novamente, a justiça esteve ao lado da sociedade e da verdade”.
A Viação Dedo de Deus ainda não se pronunciou sobre a medida.
Vale lembrar que a empresa, responsável pelo serviço de transporte público em Teresópolis, anunciou em seu site, no dia 29 de abril, que a partir do dia 12 de maio cancelaria a gratuidade para idosos entre 60 e 64 anos, de acordo com decisão judicial. Desse modo, a partir desta data, eles teriam que custear a passagem no valor de R$ 4.
A gratuidade estava amparada na Lei Municipal 2.767/2009, que garantia o direito ao transporte público para os idosos da respectiva faixa etária com renda abaixo de dois salários mínimos, mas foi suspensa devido à ação judicial. Anteriormente, o Ministério Público já havia alertado a empresa sobre a necessidade de seguir a legislação federal.
Na época, a empresa disse, em nota, que “não há legislação no município que ampare a gratuidade de 60 a 64 anos e que não há fonte de custeio para subsídio dessa gratuidade seguindo o princípio da estrita legalidade do art. 5º, inciso II da Constituição”.