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Saiba como se proteger e evitar prejuízos com picos de luz e falta de energia

Em alguns casos, equipamentos eletrônicos podem ser danificados. Veja quando a companhia elétrica deve reparar os danos

Por Kessia Coutinho
23/09/21 - 15:23
Saiba como se proteger e evitar prejuízos com picos de luz e falta de energia Raios durante tempestades podem causar descargas na rede elétrica | Foto: Banco de Imagem

No período de fortes chuvas, relâmpagos, trovoadas e ventos, é comum que ocorram piques de luz e, algumas vezes, até a falta da mesma.

Neste ano, o problema se estende também a outra questão, a piora da crise hídrica, que tem exigido medidas adicionais do setor elétrico nacional diante do risco de faltar energia nos meses de outubro e novembro.

E com essa possibilidade de instabilidade na rede elétrica, é possível que algum aparelho eletrônico ou eletrodoméstico que esteja na tomada, em decorrência da oscilação ou falta da energia elétrica, acabe queimando. Foi o que aconteceu com o autônomo friburguense Paulo Gouvêa, em duas situações. Em um dos casos, uma queda da luz fez com que um aparelho de TV queimasse.

“No meu caso, foi uma flutuação da rede em uma subestação. Caso em que eles se responsabilizaram, pois foi um evento que atingiu outros usuários do serviço prestado”, conta.

Em uma segunda situação, Paulo perdeu outros aparelhos por conta de uma queda de raio próximo a sua residência. Neste caso, foram danificados novamente a TV, um roteador, um receptor via satélite e a placa mãe de um computador, mas, dessa vez, não houve ressarcimento dos prejuízos.

De acordo com Paulo, ele procurou a companhia e uma equipe foi enviada até sua casa para uma avaliação técnica. Mas, por se tratar de uma consequência de uma descarga elétrica, não houve ressarcimento.

Em alguns casos, a empresa responsável pelo fornecimento de energia é sim obrigada a reparar o prejuízo financeiro, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Para pedir o reparo, o advogado André Abicalil lembra que é necessário que o consumidor apresente provas concretas do problema.

“O consumidor primeiro terá de apresentar um orçamento de conserto do aparelho e requerer isso à companhia, que irá apurar se naquele dia e naquela hora (afirmada pelo consumidor), houve queda de energia ou variação de voltagem. Se for por caso fortuito (raio, queda de árvore), ou por falha de Furnas, a geradora, não haverá ressarcimento”, explica.

Recomendações de segurança

Logo no início de uma tempestade, é necessário desconectar os aparelhos eletrônicos das tomadas e não ligar equipamentos. Também é importante não tomar banho ou usar torneira elétrica durante esses períodos.

Já a companhia Enel, que é responsável pelo fornecimento de energia em Teresópolis e outros municípios do estado do Rio de Janeiro, alerta para a importância de ter estabilizadores de tensão e nobreaks para os equipamentos eletrônicos sensíveis, como computadores.

Ainda segundo a empresa, também é importante evitar ligar vários aparelhos na mesma tomada, não usar adaptadores e verificar se existem fios desencapados porque podem provocar choques, curto-circuito e, às vezes, incêndios.

De acordo com o primeira-tenente do Corpo de Bombeiros de Nova Friburgo, Johnson Silva, curtos-circuitos podem acontecer durante tempestades ou picos de energia e é necessário evitar contato com os equipamentos.

"Quando um aparelho entrar em curto, em hipótese alguma deve-se utilizar água para tentar combater o fogo", alerta.

“É importante a pessoa não tentar retirar o plugue da tomada visto o risco de choque elétrico. O ideal é cortar o fornecimento de energia através do disjuntor. Caso não resolva, a melhor ação é evacuar o local e fazer contato com o 193", finaliza.

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