Projeto de lei obriga agressor de mulher a ressarcir governo dos custos do atendimento à vítima
Lei modifica Maria da Penha e foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira
19/09/19 - 08:59
O agressor de violência doméstica terá que ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos e hospitalares com o atendimento à vítima de suas agressões. É isso o que prevê a Lei nº 11.340, que estabelece a responsabilização, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, dia 18 de setembro. A medida passa a vigorar daqui a 45 dias.
De acordo com o texto, "aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)". Os recursos arrecadados vão ser destinados para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.
O documento diz ainda que os custos com o uso de dispositivos eletrônicos de monitoramento também deverão ser ressarcidos pelo agressor. A portaria determina ainda que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária. Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.
O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados no fim de agosto e é de autoria dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB/RO).