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Prefeitura de Friburgo encaminha à Câmara projeto para regulamentar Uber

Veja o que será necessário para motoristas e empresas de transporte por aplicativo atuarem nas ruas da cidade

Por Matheus Oliveira
10/10/18 - 10:21
Prefeitura de Friburgo encaminha à Câmara projeto para regulamentar Uber Motoristas e empresas de transporte precisarão seguir uma série de recomendações para poder circular pelas ruas de Nova Friburgo. | Foto: Divulgação/Redes Sociais

O anteprojeto de lei que regulamenta o serviço de transporte por aplicativo nas ruas de Nova Friburgo foi encaminhado à Câmara Municipal pelo prefeito da cidade, Renato Bravo, no final do mês de setembro.

A redação reúne critérios para que o serviço de aplicativo possa operar nos limites do município. Entre eles, estão a obrigatoriedade de licença e o pagamento de impostos. A proposta será tema de audiência pública na Câmara de Vereadores, no dia 19 de outubro, com os motoristas, empresários do setor e usuários.

A lei que regulamenta os serviços de aplicativo na cidade da Região Serrana começou a ser elaborada pela Prefeitura em dezembro de 2017, quando o Legislativo aprovou a lei que exigia tal regulamentação, antes mesmo do Uber começar a operar na cidade, o que só ocorreu um mês depois.

Para estar apto a circular pelas ruas do município, as empresas deverão se cadastrar na Prefeitura e, assim, conseguir o Certificado Anual de Credenciamento (CAC) que terá duração de um ano. Tal documento só será emitido após o pagamento de uma taxa. Além disso, as mesmas empresas deverão seguir uma série de medidas, como ceder dados ao município e pagar Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Os motoristas deverão atender a uma série de requisitos e só estarão licenciados através do Certificado Anual de Autorização de Transporte (CAAT). Para isso, os profissionais terão de apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, comprovante de contribuição ao INSS, apólice de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e o DPVAT (seguro obrigatório para os carros). Além disso, é necessário comprovar que o veículo está em situação regular.

A redação do projeto do Poder Púbico estabelece ainda que os carros utilizados para este fim precisam identificação interna com a marca da empresa e número de matrícula do automóvel – a ser expedida pela Secretaria de Ordem e Mobilidade Urbana (Smomu)-. Além disso, o carro deverá ter no máximo, dez anos de fabricação e capacidade máxima de sete passageiros.


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