Novas regras de circulação em Teresópolis passam a valer nesta segunda-feira
Decreto autoriza empresas a garantir 50% do seu efetivo de trabalhadores fora do dia do CPF; confira as determinações
22/03/21 - 11:10
Começaram a valer as novas regras mais rígidas de combate à Covid-19 em Teresópolis, na Região Serrana do Rio, nesta segunda-feira, 22. As medidas foram adequadas no fim de semana com a publicação do novo decreto em que as empresas podem garantir 50% do seu efetivo de trabalhadores e ter até dois colaboradores fora do dia do CPF.
Entre as mudanças no decreto está a lista de profissionais que não precisam obedecer ao final do CPF para circulação, em exercício de suas atividades. Medidas seguem em vigor até o dia 5 de abril. Confira:
- Trabalhadores da saúde e de serviços veterinários
- Cuidadores de idosos
- Assistência social
- Tutores
- Curadores
- Instituições para acolhimento de idosos
- Crianças e mulheres
- Padres, pastores e ministros de confissões religiosas
- Educação privada
- Autoescolas
- Funerárias
- Cartório extrajudicial
- Advogados
- Contadores
- Ministério Público
- Defensoria Pública
- Tribunal de Justiça
- Segurança pública e privada
- Transporte (ônibus, vans, táxis, aplicativos e vans escolares)
- Instituições financeiras
- Postos de combustíveis (exceto conveniência)
- Distribuidores de gás
- Telecomunicações
- Concessionárias de serviços públicos
- Atividades de representação judicial e extrajudicial
- Fiscais da equipe Covid-19
- Atividade agrícola
- Indústrias
- Setor logístico
- Motoboys
- Imprensa
Segundo o documento, os expositores da Feirarte também estão isentos da obrigatoriedade do CPF, porém, apenas no dia de funcionamento da feira.
Também não será exigido CPF para a locomoção para clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, inclusive as veterinárias, resguardado o direito de locomoção com acompanhamento.
De acordo com o Executivo, os funcionários que não tenham o final de CPF do dia de trabalho têm autorização de circulação e para acesso ao transporte público, não para consumo, e vale a partir de 1h30 antes da entrada no trabalho até 1h30 depois do fim do expediente.
Além disso, a outra adequação se refere à permissão para o pequeno empresário de manter até dois trabalhadores nos estabelecimentos sem que precisem seguir a regra do CPF. A medida visa permitir o mínimo de efetivo para que a empresa possa manter a atividade diária. O trabalhador deve portar carteira de trabalho e/ou documento que comprove o horário de trabalho.
As restrições de acesso ao município, do funcionamento de bares, foodparks e restaurantes, a suspensão temporária da gratuidade de idosos acima de 60 anos e estudantes, barreiras sanitárias e blitz, continuam valendo conforme o decreto publicado no dia 18 de março.
Haverá fiscalização reforçada com os agentes de Segurança Pública (Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), Defesa Civil, Meio Ambiente, Posturas e Vigilância Sanitária. Estão mantidas operações diárias de fiscalização nas diversas regiões do município: Alto, Centro, bairros, comunidades, 2º distrito e 3º distrito.
O documento da prefeitura também prevê multa sanitária para a pessoa física que descumprir as determinações de restrição de circulação ou de uso obrigatório de máscaras nas ruas e estabelecimentos comerciais, empresariais e bancários, no valor de R$ 136,42.
Já para as empresas ou tomadores de serviço de empregados domésticos que descumprirem as regras do decreto, o valor da multa será de R$ 818,52 por infração.
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