Ligações e mensagens de telemarketing automatizadas estão proibidas em todo estado do Rio
Lei foi aprovada na Alerj e sancionada na semana passada pelo governador Cláudio Castro

Uma nova Lei aprovada para todo o estado do Rio de Janeiro proibiu ligações e mensagens automatizadas de telemarketing. A Lei 10.339/2024, de autoria do deputado Alan Lopes (PL), teve sanção pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicação no Diário Oficial na última quinta-feira, 18.
A lei abrange desde empresas de telefonia, internet e TV a cabo, empresas especializadas em reparos técnicos e eletrônicos, autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas até bancos e instituições financeiras.
De acordo com o texto aprovado pela Alerj, se enquadram na proibição as ligações e mensagens em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação.
Segundo o deputado Alan Lopes, o intuito é garantir a proteção da privacidade, e, ainda, combater práticas comerciais invasivas e desleais, como o disparo automático e repetitivo de chamadas e mensagens de texto em ações de telemarketing.
“Essas ligações e mensagens automáticas tornaram-se uma chateação, muitas vezes em horários inapropriados, gerando incômodos, violação da privacidade e desperdício de recursos. Além de serem verdadeiras armadilhas para onerar idosos mesmo com empréstimos financeiros”, ressaltou.
O descumprimento da Lei 10.339/2024 acarretará multa de R$ 433,29 (100 UFIR-RJ). O valor será dobrado em caso de reincidência. Nesse sentido, as multas vão para o Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Em caso de receber esse tipo de ligação ou mensagem após a aprovação da lei, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade para reclamar. Na Região dos Lagos do Rio, cidades como Cabo Frio e Arraial possuem canais abertos de atendimento.
A Prefeitura de Cabo Frio informou que o consumidor que se sentir desrespeitado com as ligações de telemarketing deve atender umas das ligações para tentar identificar a empresa autora das chamadas, se possível anotar protocolo.
Ao registrar a reclamação no Procon, será necessário que o consumidor faça um registro de imagem das ligações recebidas comprovando a quantidade de ligações recebidas.
Em Cabo Frio, o contato pode ser feito pelos emails: procon@cabofrio.rj.gov.br e procontamoios@cabofrio.rj.gov.br. Já em Arraial, o consumidor pode fazer denúncias para o Procon do município por meio do número: (22) 2622-1417.
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