Justiça impede Câmara de votar contas da Prefeitura de Nova Friburgo referentes a 2018
Decisão ocorreu após pedido dos advogados do prefeito Renato Bravo; Legislativo anuncia que vai recorrer
01/07/20 - 11:28
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu, na terça-feira, dia 30 de junho, liminar favorável aos advogados do prefeito de Nova Friburgo, Renato Bravo, proibindo a Câmara de Vereadores do município de votar as contas do Executivo relativas ao ano de 2018. A votação iria ocorrer nesta quinta-feira, 2, e, caso os vereadores rejeitassem as contas, o prefeito ficaria inelegível.
A referida decisão foi emitida pela juíza de plantão da Comarca do Rio de Janeiro, Angélica dos Santos Costa.
No pedido feito à Justiça, o chefe do Executivo alega que a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento, responsável pelo andamento do processo, deu tramitação sumária e sigilosa além de não observar as formalidades regimentais, sendo sua “tramitação a toque de caixa para a desaprovação das contas”.
No entanto, o presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento, vereador Professor Pierre (PSB) rebate, dizendo que “a decisão foi pautada em informações distorcidas e parciais fornecidas pelo prefeito ao juízo, e, quanto às acusações, afirma que é público e notório que o processo não está ocorrendo de forma sumária, pois tem sido assegurado direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme entendimento do STF, manifestado, inclusive, por meio de abertura de prazo para que testemunhas indicadas pelo próprio prefeito pudessem ser ouvidas. Segundo o Legislativo, nos meses de maio e junho ninguém compareceu às oitivas.
"Também não é sigiloso, pois o prefeito tem sido notificado de todos os atos. E, quanto às formalidades regimentais, todas estão sendo cumpridas, tanto que o projeto de decreto legislativo e o parecer a ele relacionado foram anulados até a apresentação de novos procedimentos, como estava programado para esta semana”, afirma Professor Pierre.
O Poder Legislativo informou ao Portal Multiplix que vai recorrer da decisão da juíza.
Vale lembrar que em virtude da decisão liminar que impossibilita a votação das contas do exercício de 2018, a pauta de votações legislativas continua trancada.
Processo
De acordo com a Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Poder Público, no âmbito municipal, é feita em duas etapas pela aprovação ou rejeição.
Na primeira etapa, a competência é do Tribunal de Contas do Estado (no caso do município de Nova Friburgo, o TCE/RJ), que é um órgão técnico designado para a situação financeira e legal das contas do Poder Executivo, uma vez que ele é o responsável legal pela administração dos recursos da cidade. Já na segunda, a Câmara Municipal, em posse do parecer técnico que sugere aprovação ou rejeição, delibera sobre seguir ou não o parecer técnico. Para rejeitar, precisa de dois terços de seus membros, ou seja, 14 vereadores.
Entenda o caso
As contas da Prefeitura de Nova Friburgo referentes ao ano de 2018 foram rejeitadas no dia 18 de dezembro de 2019, em sessão plenária do TCE-RJ.
Se a Câmara de Vereadores de Nova Friburgo seguir o parecer contrário do tribunal, o prefeito Renato Bravo (PP) pode se tornar inelegível por oito anos.
Vale lembrar que o Legislativo iniciou o processo de oitivas com testemunhas ligadas ao governo municipal. Os depoentes tiveram 45 minutos cada para suas manifestações sobre o processo de prestação de contas. Convocado, o prefeito não compareceu.
Parecer do TCE
O vice-presidente e conselheiro do TCE-RJ, Rodrigo Nascimento, foi o relator do processo. Na avaliação das contas de Nova Friburgo, sob responsabilidade do prefeito Renato Bravo, foram apontadas diversas irregularidades, o que gerou o parecer contrário.
Segundo o comunicado da corte de contas, a prefeitura realizou a abertura de créditos adicionais de R$ 194.971.892,45, ultrapassando, assim, o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA) em R$ 27.524.771,75, desobedecendo a Constituição Federal.
Ainda de acordo com o TCE-RJ, também foram identificadas 14 impropriedades que geraram 15 determinações ao Poder Executivo.