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Justiça dá prazo para que Prefeitura de Friburgo estruture atendimento pré-escolar no município

Determinação deve ser cumprida em no máximo 60 dias, sob pena de multa diária

Por Redação Multiplix
05/09/23 - 11:38 | Atualizada em 06/09/23 - 12:22
Justiça dá prazo para que Prefeitura de Friburgo estruture atendimento pré-escolar Sentença deve ser cumprida no prazo máximo de 60 dias | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, obteve na Justiça sentença em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada com pedido de antecipação dos efeitos de tutela para que o município de Nova Friburgo estruture o atendimento pré-escolar.

De acordo com a ACP, o prefeito Johnny Maycon (Republicanos) deve cumprir a seguinte sentença no prazo máximo de 60 dias:

Criar e aparelhar com recursos materiais e humanos, uma Central de Levantamento de Dados da Educação sobre a situação da educação pré-escolar, para que sejam realizadas consultas públicas e busca ativa de crianças em situação de evasão escolar. A central deve ser composta por coordenadores operacionais, supervisores institucionais, agentes comunitários e supervisores.

Segundo o MP, o município também deve divulgar anualmente, até o último dia de outubro, o quantitativo da demanda para pré-escola para o ano subsequente, bem como o relatório informativo das reais condições de atendimento das unidades escolares públicas municipais, com divulgação, inclusive, pela Internet.

Além disso, até o último dia do mês de novembro, também deve ser divulgado o quadro de vagas existentes por unidade escolar, de forma a organizar o ano seguinte.

A sentença da juíza titular do Cartório da 1ª Vara de Família, Infância e Juventude e do Idoso de Nova Friburgo, Adriana Valentim Andrade do Nascimento, cita ainda que o município deve garantir vagas a todos que precisem:

Fica garantido o atendimento integral da demanda existente por meio da criação de vagas, mediante construção de unidades escolas e/ou locação de espaços, bem como contratações de profissionais de educação, em sendo necessário, para atender ao público infantil entre quatro e cinco anos de idade.

Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil, sendo limitada, porém, a R$ 50 mil.

O que diz o município

A prefeitura, por meio nota, disse que faz o monitoramento solicitado pelo MP, desde 2016, e que a Central de Levantamento de Dados da Educação já existe, estando disponível para consulta por meio da internet. O governo municipal também afirmou que a informação foi comunicada à Justiça.

Leia a nota na íntegra:

"Consta no Relatório da sentença o histórico de que o município vem sendo monitorado desde 2016 e que, reiteradamente em 2017, 2018 e 2019, não demonstrava sequer a lista de espera de transferência entre as unidades escolares e a implementação de uma Central de Levantamento de Dados para apurar a demanda reprimida por vaga na Rede Municipal de Ensino.

No entanto, a própria sentença reconhece que em junho de 2023, foi instituída a Coordenação da Divisão de Dados e Estatísticas, Recursos e Matrículas da Secretaria Municipal de Educação e a Central de Levantamento de Dados da Educação, por meio da Portaria SME de nº 07/23, e que constata-se que o Ministério Público aguardou por quatro anos a iniciativa do Poder Público Municipal no sentido de criar e aparelhar com recursos materiais e humanos, uma Central de Levantamento de Dados da Educação e frisou que, algumas medidas foram sim tomadas, atualmente.

A criação da Central de Levantamento de Dados da Educação está disponível para consulta no software público do e-cidade com as informações determinadas pelo juízo e a Secretaria Municipal de Educação comunicou essa medida ao juízo antes da publicação da sentença. O site permite consulta na aba de coloração roxa, intitulada Central de Levantamento de Dados e pesquisa por fase/etapa de ensino, unidade escolar e turno a demanda por vaga, bem como será possível ter acesso aos relatórios nas datas especificadas pela decisão em estrito cumprimento ao seu dever legal de transparência, respeitando o sigilo do nome dos candidatos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

A infraestrutura humana e tecnológica necessária para aparelhamento da referida Central também já foi disponibilizada e comunicada à Justiça. Ao longo da ação judicial, foram demonstradas as ações em curto, médio e longo prazo que a Secretaria de Educação vem implementando para reduzir a fila de espera, seja através de reformas, adequações, obras, aquisições por desapropriação e locações de espaço, além da previsão de otimização do RH através de novas vagas para profissionais de educação previstas no próximo concurso público com edital já publicado, a fim de que seja possível o atendimento da demanda reprimida existente na Rede Municipal de Ensino.

Reafirmamos nosso compromisso por uma educação transparente e de qualidade."

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