Entra em vigor lei que autoriza o Detran-RJ a entregar documentos em domicílio de forma gratuita
Ação do Governo do Estado visa agilizar o atendimento e beneficiar, especialmente, idosos e pessoas com deficiência
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Entrou em vigor a lei 10.763/25, que autoriza o Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) a entregar documentos em domicílio, gratuitamente. A nova lei foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) nessa segunda-feira, 5.
Com a assinatura, a população fluminense poderá optar por receber em casa a Identidade Civil, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
De autoria do deputado estadual Vinicius Cozzolino (União Brasil), o projeto de lei 4.692/25, havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) em abril, cerca de um mês antes de ser sancionada por Castro.
O governador do Rio ressaltou que a nova lei vai desafogar os postos de atendimento do Detran:
Essa é uma mudança que mexe na vida da mãe, do trabalhador que não tem mais que sair de casa ou do trabalho para ir ao Detran. Esse é um serviço que vai virar referência. É mais uma medida que desburocratiza e facilita o dia a dia do cidadão, além de desafogar os postos de atendimento.
O governo do estado, por intermédio do Detran-RJ, está finalizando os trâmites para a assinatura de uma parceria com os Correios, empresa que será responsável pelo transporte e entrega dos documentos. A instituição atende aos critérios da Lei Geral de Proteção a Dados (LGPD), que garante o sigilo e segurança das informações.
Segundo o presidente do Detran-RJ, Vinicius Farah, a ação do Executivo estadual vai agilizar o atendimento e beneficiar, especialmente, idosos e pessoas com deficiência:
Estamos criando parcerias, buscando ferramentas e projetos que possam fazer o Detran-RJ um modelo nacional. Um modelo que agilize o processo e dê dignidade ao cidadão. Nós vamos garantir a entrega de todos os documentos na residência de cada um dos cidadãos, gratuitamente.
Ainda segundo Farah, esse novo processo será opcional, uma vez que a pessoa pode optar por ir ao posto retirar o documento, modo em funcionamento atualmente, ou receber o documento em casa sem custo adicional.
De acordo com o artigo 2º da lei, "o pagamento pelo serviço de envio domiciliar será realizado pelo usuário diretamente ao Detran-RJ", pelos meios estabelecidos pelo departamento, que "efetuará o repasse integral à empresa contratada para a execução do serviço de entrega".
A legislação prevê que o custo da postagem será fixado de acordo com os gastos operacionais da contratada.
Com a regulamentação, poderão ser enviados ao domicílio documentos como:
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Permissão para Dirigir (PPD)
Permissão Internacional para Dirigir (PID)
Registro Geral (RG)
Registro Funcional da Seap, emitidos pelo departamento
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)
O Portal Multiplix entrou em contato com o governo do estado e com o Detran-RJ na manhã desta quarta-feira, 7, para saber como o processo funcionará na prática e de que forma será garantida a segurança na entrega dos documentos, mas ainda não obteve resposta.
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