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Dosimetria de penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro é aprovada no Senado

Matéria segue para sanção ou veto do presidente Lula (PT)

Por Alice Wandrofski
Com informações da Agência Senado
18/12/25 - 11:47
Dosimetria de penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro é aprovada no Senado Votação ocorreu na noite dessa quarta-feira, 17, uma semana após passar pela Câmara dos Deputados | Foto: Reprodução/Jefferson Rudy (Agência Senado )

O Senado aprovou na noite dessa quarta-feira, 17, o projeto de lei (PL) que reduz as penas dos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Ao todo, foram 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção. Veja aqui como votou cada senador.

Mais cedo, o texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi aprovado por 17 a 7.

Chamado de PL da Dosimetria, o projeto inicial nº 2.162/23 é de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e foi relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

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A Câmara dos Deputados aprovou o texto, de autoria do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), que é um substitutivo ao PL de Crivella, na quarta-feira, 10.

De acordo com o Senado, o relator afirmou que o texto é o primeiro passo para uma futura anistia:

Há um consenso de que a mão [nos julgamentos] foi muito pesada. A narrativa de se tratar de 'blindagem ampla' ou qualquer outra expressão que o valha não é verdadeira.

Já para o senador Renan Calheiros (MDB-AL), o projeto de redução de penas pode ser classificado como "infame":

Apesar do legado maldito da ditadura, eles tentaram de novo no 8 de janeiro. Agora, os responsáveis começam a pagar. O que pacifica o país é golpista cumprir pena. A anistia para golpistas atrofia a democracia, pune a sociedade que obedece a lei e estimula novas tentativas de sequestrar o estado.

Caso vire lei, esse novo formato pode beneficiar os acusados de integrar o chamado "Núcleo 1" ou "Núcleo Crucial" da trama golpista:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Em 11 de setembro, o grupo, que também contava com Mauro Cid, foi condenado com penas que variavam de 16 a 27 anos.

Antes do projeto ir ao plenário, a CCJ do Senado chegou a avaliar uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR).

O parlamentar indicava limitar a redução de penas somente aos envolvidos nos atos golpistas, já que há a possibilidade de a medida beneficiar condenados por outros crimes violentos, como os envolvidos em organizações criminosas e delitos contra a administração pública, segundo o Senado.

Porém, a sugestão foi considerada uma emenda de redação e não de mérito – o que faria o projeto retornar para nova análise da Câmara dos Deputados.

Medidas

Na prática, o projeto reduz a pena final de condenados por diversos enquadramentos dentro do mesmo ato golpista, inclusive nos processos já julgados ou pendentes sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022 e 2023.

O texto também cria uma regra de diminuição para situações em que o crime for cometido em contexto de multidão.

Nesse caso, quem não tiver financiado ou liderado as ações poderá receber um redutor de um terço a dois terços da pena.

O projeto promove uma alteração na Lei de Execução Penal, para prever quando o condenado poderá passar para um regime mais brando.

Com a mudança, os 16% (ou 1/6) da pena em regime fechado valerão para crimes com ou sem os critérios de violência ou grave ameaça.

Além disso, os reincidentes — aqueles que já cometeram delitos — terão que cumprir 20% da pena.

Na legislação atual, os réus primários têm que cumprir 25% da pena em regime fechado, e os reincidentes, 30%.

O projeto também possibilita que pessoas em prisão domiciliar poderão considerar o trabalho como forma de reduzir a pena a ser cumprida — a chamada remição.

Atualmente, apenas o estudo pode remir a pena na modalidade domiciliar.

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