Após pedido de vista, julgamento sobre mandato-tampão para o governo do Rio de Janeiro é suspenso
Ministro Flávio Dino afirmou que precisa esperar a publicação do acórdão do julgamento do TSE sobre a inelegibilidade de Cláudio Castro (PL)
Julgamento começou na quarta-feira, 8, e continuou na quinta, 9, até ser suspenso com pedido de vista
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Foto: Reprodução/Antonio Augusto (STF)
Após um pedido de vista do ministro Flávio Dino, a análise, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de duas ações que discutem as regras para a realização de eleições do mandato-tampão de governador e vice do estado do Rio de Janeiro foi suspensa nessa quinta-feira, 9.
O julgamento teve início na tarde de quarta-feira, 8, e teve continuidade no dia seguinte.
Até a noite de quinta, o STF informou que quatro ministros (Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia) entendem que a eleição deve ser indireta, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), com voto secreto.
Já para o ministro Cristiano Zanin, a escolha deve ser por voto direto da população.
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O cargo de governador do estado do Rio está vago desde 23 de março, quando Cláudio Castro (PL) renunciou.
Além disso, a dupla vacância foi configurada no governo fluminense, pois o vice-governador eleito, Thiago Pampolha, já havia renunciado, em 2025, para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
A decisão de Castro ocorreu um dia antes da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de recursos nas eleições de 2022.
Segundo o Supremo, a renúncia do ex-governador do Rio gerou controvérsia sobre os efeitos da decisão do TSE, especificamente se ela está relacionada ou não à causa eleitoral, o que determinaria se a eleição deve ser direta ou indireta, conforme a legislação.
O STF ainda informou que, ao pedir vista nessa quinta-feira, Dino confirmou a necessidade de esperar a publicação do acórdão do julgamento do TSE para definir seu posicionamento.
O documento reúne os votos de todos os ministros e seria importante para saber como a renúncia foi interpretada pela Corte eleitoral e se houve cassação do diploma ou do mandato do ex-governador.
Segundo o ministro, essa informação é fundamental para definir seu voto.
Flávio Dino ainda assegurou que, assim que o acórdão do TSE for publicado, irá liberar as ações para julgamento.
Ações
As duas ações que discutem o formato das eleições para o Governo do Estado do Rio de Janeiro foram apresentadas pelo Partido Social Democrático (PSD).
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7942, de relatoria do ministro Luiz Fux, o partido questiona dispositivos da lei complementar estadual 229/2026, que prevê eleição indireta, pela Assembleia Legislativa do Rio, caso a vacância do cargo ocorra nos dois últimos anos do mandato.
O texto também estabelece que a votação deve ser nominal e aberta e que candidatos que ocupem cargos públicos devem se desincompatibilizar até 24 horas após a dupla vacância.
Já na reclamação (RCL) 92644, relatada pelo ministro Cristiano Zanin, o partido questiona a decisão do TSE que determinou a realização de eleições indiretas.
Um dos argumentos é o de que o Código Eleitoral (lei 4.737/1965) prevê que, se o cargo ficar vago por questões eleitorais, a eleição só deve ser indireta se faltarem menos de seis meses para o fim do mandato.
Votos
Na sessão de quarta-feira, 8, votaram apenas os relatores das duas ações.
Para o ministro Cristiano Zanin, as eleições devem ser diretas, pois a vacância ocorreu por causa eleitoral.
De acordo com Zanin, a renúncia de Cláudio Castro foi uma tentativa de burlar a cassação pelo TSE e não afasta os aspectos eleitorais da dupla vacância.
Ele considera que, mesmo tendo determinado a realização de eleições indiretas, o tribunal reconheceu que o ex-governador praticou condutas vedadas pela legislação para obter vantagem nas eleições.
Já o ministro Fux divergiu e entende que a escolha deve ser indireta, pela Alerj, com voto secreto.
Segundo ele, como o TSE admitiu como legítima a renúncia e não decretou a cassação de Castro, apenas a inelegibilidade, o STF só poderia rever esse entendimento por meio de recurso extraordinário, e não por reclamação.
Sob outro aspecto, citou precedentes do Tribunal no sentido de que eleições suplementares não devem ser realizadas em momento próximo às eleições gerais.
Na sessão de quinta-feira, 9, os ministros acompanharam Fux.
André Mendonça antecipou seu voto e não considera possível presumir que houve desvio de finalidade na renúncia de Cláudio Castro, ou seja, que ela tenha ocorrido unicamente para evitar a cassação do mandato.
Segundo ele, o agora ex-governador renunciou porque pretendia ser candidato ao Senado nas eleições gerais de outubro e precisava se desincompatibilizar do cargo.
O ministro Nunes Marques observou que a abusividade da renúncia não foi reconhecida pelo TSE e, por esse motivo, a vacância não pode ser considerada de natureza eleitoral.
Do ponto de vista prático, Nunes Marques considera que a saída mais racional para a situação político-administrativa do Rio de Janeiro é a escolha do governador pela Alerj, especialmente diante da proximidade do calendário eleitoral ordinário, com eleições em outubro.
A ministra Cármen Lúcia avaliou que, como o cargo já não era mais ocupado no dia do julgamento, o TSE não determinou a cassação do mandato.
Assim, para ela não é possível atribuir causa eleitoral à vacância. Observou, ainda, que não há provas para fixar que a renúncia foi abusiva, a fim evitar a cassação.
Cármen Lúcia destacou ainda que, apesar da saída do governador, o julgamento continuou, e Castro foi responsabilizado com a declaração de inelegibilidade e multa.
Segundo o STF, os três votos de quinta-feira ainda acompanharam o entendimento do ministro Luiz Fux no sentido de que a decisão do TSE não pode ser analisada pelo STF por meio de reclamação, mas por recurso extraordinário.
Também entendem que o PSD, por não ser parte na ação eleitoral, não é parte legítima para questionar sua eficácia.
O Supremo Tribunal Federal não divulgou uma previsão para a continuidade da análise.
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