Ação para ordenamento: mesas e cadeiras são retiradas da areia em praia de Arraial do Cabo
Município também está cadastrando vendedores que trabalham com passeios náuticos

Fiscais da Secretaria de Posturas de Arraial do Cabo estiveram nesta sexta-feira, 28, na Prainha, em Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio, para cumprir a determinação do Ministério Público que proíbe comerciantes dos food trucks de colocarem guarda-sóis, mesas e cadeiras na areia da praia.
A medida faz parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando o ordenamento da praia.
De acordo com o TAC, os comerciantes podem montar apenas dez conjuntos de mesas, cadeiras e guarda-sóis no calçadão. A faixa de areia deve permanecer livre para circulação dos banhistas, o que não vinha acontecendo.
Ainda segundo o termo, os donos das estruturas são responsáveis por manter a higiene nas proximidades do food truck. Além disso, o comércio só pode funcionar até as 21h.
Na prainha, também foram instalados nove banheiros químicos, sendo três deles destinados a pessoas com deficiência.
A ação contou com o apoio do Grupamento Operacional Marítimo e Ambiental (Gopam) e das secretarias do Ambiente e Saneamento e também da Segurança Pública.
Cadastramento para vendedores de passeios de barco
Para também cumprir o ordenamento nas praias, a Secretaria de Posturas de Arraial do Cabo inicia na próxima segunda-feira, 31, o cadastramento de vendedores de passeios náuticos que tem o interesse de atuar na Orla Shangri-lá, na Praia dos Anjos.
De acordo com a prefeitura, o registro pode ser feito na sede da Fundação Instituto de Pesca de Arraial do Cabo (Fipac) até do dia 28 de fevereiro.
O cadastro é obrigatório para os proprietários e funcionários de embarcações de turismo que desejam trabalhar em locais públicos.
Documentos necessários:
- Embarcações/proprietário
- TIEE
- Documento da empresa - CNPJ e contrato social
- Documentos do proprietário - RG, CPF, comprovante de residência do responsável da embarcação/empresa
- Alvará de funcionamento
- Cadastur
- Certidões negativas de débitos municipais
- Documentos necessários vendedores
- RG, CPF e comprovante de residência atual
- Certidão de antecedentes criminais estadual e federal
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