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Teresópolis terá nova regulamentação para transportes feitos por Uber

Nova regulamentação pretende combater serviços clandestinos de transporte individual

Por Sara Schuabb e Matheus Oliveira
25/03/19 - 09:52 | Atualizada em 26/03/19 - 17:32
Teresópolis terá nova regulamentação para transportes feitos por Uber Número de Uber não poderá ultrapassar 10% da frota de taxistas de acordo com nova lei | Foto: Banco de Imagem

A regulamentação da plataforma de tecnologia Uber, que começou a funcionar em 2014 no estado do Rio de Janeiro - conectando motoristas particulares com usuários através de aplicativo para smartphones, com disponibilização eletrônica sobre o preço do percurso - vem passando por ajustes em Teresópolis, município localizado na Região Serrana fluminense.

A Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade, o projeto de lei nº 014/2019, no dia 19 de março, que prevê a adequação de novas regras para a prestação de serviço de transporte individual privado de passageiros por conta de denúncias de pirataria. Segundo Jaime Medeiros, presidente da Comissão de Transporte, foram feitas denúncias de que motoristas estavam oferecendo o transporte fazendo contato direto por telefone, sem o aplicativo, e fazendo corridas parando em pontos de ônibus para pegar passageiros.

Segundo o parlamentar, após a votação, o texto do projeto foi encaminhado para o Executivo que terá 60 dias e poderá vetar algum artigo. Caso exista algum veto, o texto volta para a Câmara de Vereadores. Em seguida, o prefeito terá 120 dias para promulgar a lei.

De acordo com o presidente da comissão, a nova lei prevê, dentre outros pontos, que o número de carros como Uber em Teresópolis não ultrapasse 10% da frota de taxistas; e que os motoristas vinculados tenham uma placa ou sinalização específica para ajudar na identificação pelos usuários. “Com a nova regulamentação, combatemos a clandestinidade e os usuários estarão mais seguros e protegidos”, afirma Jaime Medeiros.

O vereador Maurício Lopes (PHS), autor do projeto de lei, destaca os critérios que serão levados em consideração para que o motorista de aplicativo possa atuar na cidade da Região Serrana do Rio.

“Estamos criando essa lei seguindo o princípio da isonomia e para que se tenha uma equidade na concorrência. Queremos proteger o usuário e o operador também. Vamos exigir que o emplacamento seja realizado na cidade e que o motorista resida em Teresópolis. Além disso, o motorista vai se credenciar na Secretaria de Serviços Públicos, assim como deverá fazer com o carro. O motorista também terá que ter seguro e carteira com atividade remunerada. O profissional também deverá emitir um relatório de viagens e pagar o ISS que incide sobre este serviço”, diz.

“Estamos tomando essas medidas pois a cidade estava sendo invadida por pessoas de fora, afirmando que são Ubers com carro de fora, gerando insegurança para a população. Outra situação que vem acontecendo é que alguns motoristas estão entregando cartão pessoal de identificação e se dizendo motoristas de aplicativo. Mas para isso, é necessário estar cadastrado no APP e não distribuir cartão”, declara.

O Portal Multiplix tentou contato com motoristas de transporte por aplicativo para saber a opinião deles sobre a nova legislação, mas até o fechamento da reportagem não obteve retorno.

Exigências para oferecer serviço de Uber

Para ser prestador de serviço de transporte individual, o novo texto da lei assegura que o motorista precisará de autorização do poder público municipal com carteira de habilitação da categoria B ou superior, registro de exercício de atividade remunerada; apresentação de certidão de nada consta criminal expedida pelo Poder Judiciário; pagamento da taxa relativa à autorização; possuir inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social; certificado de que o automóvel atende os requisitos, como ter no máximo cinco anos, quatro portas, ar-condicionado e capacidade para quatro pessoas; pagamento do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores (DPVAT) e estar devidamente aprovado em vistoria.

Caso haja infrações, estão previstas advertências, multa, suspensão e cassação de habilitação para prestação de serviço. O valor da multa será cobrado em UFIR-RJ, variando de acordo com a classificação da infração. Segundo Jaime Medeiros, o projeto de lei ainda pode passar por adequações nos próximos 60 dias e o executivo tem até 120 para dias para publicar a lei.


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