Taxa de incêndio 2020 começa a ser enviada no estado do Rio de Janeiro
Corpo de Bombeiros iniciou a postagem dos boletos na última semana. Tributo vence em abril

A taxa de incêndio 2020 começou a ser postada na quinta-feira, 12. O anúncio foi feito pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ).
Os vencimentos dos boletos estão agendados para os dias 13 e 17 de abril, e são referentes ao exercício de 2019. Os valores variam entre R$ 32,15, para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída, e R$ 1.929,01, para bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados.
A assessoria do Corpo de Bombeiros informou ao Portal Multiplix que o vencimento do tributo estava previsto para março, mas, devido a mudanças internas, foi adiado para o mês de abril.
Quem não receber o boleto ou já preferir emitir para realizar o pagamento, o documento pode ser impresso no site do Funesbom. Basta inserir o número CBMERJ ou a inscrição predial (que consta no carnê do IPTU).
Pagamento é obrigatório
A taxa de incêndio é uma contribuição tributária obrigatória, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. “É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado”, diz o texto publicado pela corporação.
Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos, e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil.
Estão isentos do pagamento, de acordo com a legislação, aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física. Também se enquadram na isenção proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 metros quadrados, e que recebam investimentos ou pensão de até cinco salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto.
Para comprovar a isenção, o beneficiário deverá levar ao CBMERJ a prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.