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Nova lei contra o bullying e cyberbullying: registros batem recorde em cartórios do RJ

Condenados podem pagar multa e pegar até quatro anos de prisão; presidente da OAB de Friburgo explica novas regras

Por Maíra Queiroz
06/02/24 - 10:39
Nova lei contra o bullying e cyberbullying: registros batem recorde em cartórios do RJ Lei 14.811/2024 entrou em vigor no último mês | Foto: Reprodução/Marcelo Camargo (Agência Brasil)

Foi publicada no Diário Oficial da União, no último mês, uma nova lei estabelecendo medidas para reforçar a condenação de quem pratica bullying ou cyberbullying que, a partir de agora, estão no Código Penal brasileiro.

Registros em cartório relatando esses tipos de práticas cresceram 7% ao ano, em média, e atingiram um recorde histórico de 4.927 documentos expedidos em 2023, no estado do Rio, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ).

O levantamento revela um aumento, ano a ano, da busca por esses registros em 'Cartório de Notas'.

Na data inicial da série histórica, foram solicitadas 981 atas notariais em 2007, no estado do Rio.

Já em 2020, foram 2.148 documentos emitidos. Chegando a 2.928 em 2021 e 3.251 no ano de 2022.

Inclusive, a procura por este tipo de serviço deve aumentar com a nova Lei 14.811/2024.

Em todo o Brasil, foram registrados 121 mil casos em 2023, o que corresponde a uma média com mais de 10 mil casos ao mês, segundo o levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil.

'Ata notarial': o que é e como realizar

A 'ata notarial' é um documento público que narra fatos vistos pelo tabelião, que pode ser utilizada como prova em processos judiciais e administrativos.

O documento assegura como verdadeiro um fato no mundo real ou virtual como, por exemplo, falas ou ataques feitos pela internet.

Para solicitar o serviço, o interessado pode buscar um 'Cartório de Notas', presencialmente ou pela plataforma e-Notariado, e pedir para que seja verificada uma determinada situação.

Sobre a nova lei

Em conversa com a reportagem, Alexandre Valença, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, disse que essa lei representa um importante avanço na proteção de crianças e adolescentes no país, já que traz mudanças significativas no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.

A tipificação do bullying e do cyberbullying como crimes é um importante passo para combater essas formas de violência, que podem causar danos psicológicos graves às vítimas. Se a conduta não constituir crime mais grave, a lei prevê pena de multa para os autores de bullying e de reclusão de dois a quatro anos para os autores de cyberbullying.

Alexandre Valença é presidente da OAB em Nova FriburgoAlexandre Valença é presidente da OAB em Nova Friburgo | Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

Essa lei também declara hediondos os crimes de sequestro, cárcere privado e exploração sexual de crianças e adolescentes. Isso significa que o condenado por esses crimes terá direito a penas mais severas e terá dificuldade de obter benefícios como progressão de regime e liberdade condicional, segundo Alexandre.

O advogado informou que a lei também prevê que as instituições sociais públicas ou privadas, que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, devem adotar medidas de proteção para prevenir e combater a violência.

Essas medidas podem incluir, por exemplo, a realização de treinamentos para os funcionários, a criação de canais de denúncia e a adoção de políticas de prevenção. Elas também podem ajudar a prevenir a violência e a proteger as vítimas.

Questionado sobre a vergonha ou o medo que muitas pessoas ainda têm de denunciar, Alexandre respondeu que, infelizmente, este cenário ainda se mantém:

"Aqueles que sofrem com atos de intimidação e ciberbullying podem se encontrar relutantes em formalizar denúncias, e isso se deve a variados motivos."

O advogado finalizou a entrevista enumerando alguns dos motivos de quem prefere não fazer a denúncia:

  • Receio de retaliações: as vítimas podem nutrir receios quanto a possíveis represálias por parte dos agressores, caso optem por denunciar os incidentes;

  • Vergonha: experimentar uma sensação de vergonha acerca de ser alvo de bullying ou ciberbullying não é incomum. A vítima pode interpretar tais acontecimentos como um sinal de fragilidade ou de que está cometendo alguma inadequação;

  • Desconfiança nas instituições: há casos em que as vítimas não depositam confiança nas instituições disponíveis para auxílio, tais como a escola, a polícia ou o Conselho Tutelar. Há o temor de que tais entidades não adotem as medidas necessárias para assegurar a proteção adequada.

Definições

O Senado define Bullying (intimidação sistemática), de acordo com a norma, como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual.

Se for realizado pela internet, rede social, aplicativos, jogos online ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

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