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Empresas de transporte por aplicativo questionam cadastramento em Nova Friburgo

De acordo com a prefeitura, lei municipal que regulamenta a atividade de serviços como Uber e 99 ainda passa por ajustes

Por Talitha Santos
25/06/21 - 08:17
Empresas de transporte por aplicativo questionam cadastramento em Nova Friburgo Empresas de transporte por aplicativo devem se cadastrar junto à SMOMU até o dia 3 de agosto | Foto: Reprodução/Marcelo Camargo (Agência Brasil)

A Prefeitura de Nova Friburgo iniciou na última quarta-feira, 23, o credenciamento das Empresas de Tecnologia de Transportes (ETT), com o objetivo de regular a prestação e o atendimento às normas da legislação vigente.

De acordo com portaria divulgada pela prefeitura, para se credenciarem, as empresas interessadas devem cumprir alguns requisitos mínimos em suas plataformas, como prever origem e destino das viagens; tempo de duração e distância estimada do trajeto; tempo de espera para a chegada estimada do veículo à origem da viagem; mapa digital para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real; aplicação da qualidade do serviço prestado; disponibilizar ponto de atendimento presencial aos usuários e aos condutores; entre outros.

As empresas interessadas deverão protocolizar junto à Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana (SMOMU), até o dia 3 de agosto de 2021, das 9h às 17h, requerimento de cadastro em concordância com as disposições da portaria publicada pelo Executivo, instruído com uma série de documentos, que estão elencados na página 29 da edição do dia 22 de junho do Diário Oficial Eletrônico de Nova Friburgo.

A Prefeitura de Nova Friburgo não informou sobre o valor das taxas que serão cobradas às empresas que se credenciarem para atuar na cidade.

Empresas questionam necessidade do cadastramento

Em resposta ao Portal Multiplix sobre o cadastramento no município, as empresas Uber e 99 alegam que em decisão, que tem repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que os municípios que optarem por regulamentar a atividade não podem impor requisitos que excedam os limites da legislação federal.

Ainda de acordo com as empresas, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu suspender decretos que ultrapassavam os limites que os municípios têm para regular o transporte remunerado privado individual de passageiros, como a obrigatoriedade de credenciamento das plataformas.

Uber e 99 destacaram que os motoristas parceiros usam o aplicativos para prestar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, que tem respaldo na Constituição, é previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana e foi regulamentado em âmbito nacional pela Lei Federal 13.640/2018.

Lei municipal ainda passa por ajustes

A lei municipal 4.764, que “regulamenta o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede”, foi sancionada em 18 de dezembro de 2020, após discussão na Câmara de Vereadores.

Segundo a Prefeitura de Nova Friburgo, alguns artigos e parágrafos necessitam de modificações e já estão sendo tomadas providências necessárias para alteração destes determinados dispositivos da lei, com vistas a adequar a legislação municipal à lei federal. Entretanto, o Executivo não especificou quais trechos precisam ser reformulados.

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