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Prefeitura de Friburgo tem 20 dias para apresentar à Justiça cronograma de adequações na maternidade

Sentença da 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo também determina o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil

Por Kessia Coutinho
29/11/24 - 12:15
Prefeitura de Friburgo tem 20 dias para apresentar à Justiça cronograma de adequações da maternidade Município deve apresentar, em até 20 dias, cronograma para cumprir diversas adequações na unidade | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

A 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo determinou que o município de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, realize uma série de adequações no Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro, localizado no centro da cidade.

A decisão tem como objetivo garantir a regularidade e a segurança das instalações elétricas e do sistema de prevenção de incêndio da unidade, após inspeções realizadas pelo corpo técnico do Ministério Público do Trabalho (MPT) para fiscalizar o cumprimento de ações de adequações no local. Dos 11 problemas encontrados anteriormente, apenas três foram solucionados.

A determinação judicial decorre de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), por intermédio de Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) instituído para acompanhar o caso.

O processo se estende desde junho, quando, a pedido do MPT, a Justiça concedeu cinco dias úteis para que a prefeitura apresentasse um plano de evacuação e realocação da maternidade.

Na ação, foram apontadas:

Graves irregularidades nas instalações elétricas e sistemas de prevenção de incêndio da maternidade, situação suficiente para colocar em risco a vida e a integridade física de trabalhadores, dos usuários do serviço público de saúde e dos recém-nascidos.

A juíza do Trabalho, Helen Marques Peixoto, ressaltou que, em caso de risco de incêndio, o local está "sem um plano concreto de evacuação".

Diversas medidas deverão ser adotadas na unidade, como: instalar dispositivos de segurança em máquinas de lavanderia; implementar sistemas de exaustão na cozinha; proibir calçados abertos; fornecer EPIs aos trabalhadores; manter ativa a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa); elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); assegurar que os vestiários sejam usados adequadamente; garantir condições seguras nas instalações elétricas; e adotar medidas de prevenção de incêndios conforme a legislação e normas técnicas.

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Na sentença, a juíza também determina que:

"O município deverá apresentar, no prazo de 20 dias, independente do trânsito em julgado, cronograma de execução pormenorizado envolvendo cada um dos itens, tratando inclusive, especificamente, das seguintes questões acessórias abaixo indicadas:

  • A) Treinamento dos trabalhadores sobre a utilização de extintores, a importância de que se mantenham desobstruídos e meios de escape em caso de acidentes.

  • B) Cronograma de realização de implementação do projeto de segurança contra incêndio e pânico, para acompanhamento.

  • C) Projeto de adequação à RDC-50 que está sendo elaborado, assim que finalizado.

  • D) Escopo e cronograma de realização de obras civis, para acompanhamento.

  • E) Transferência do setor de rouparia para local de clima mais ameno antes do verão, quando a realização de atividades no local será impraticável.

  • F) Cronograma de obra da rede elétrica atualizado e contendo as informações sobre quando será reformado o quadro geral de distribuição e construída a nova subestação, itens de extrema importância para adequação da unidade."

A decisão ainda estipulou o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$50 mil, que deverão ser revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), além disso, fica o MPT autorizado a realizar fiscalizações, que lhe cabem por lei para garantir o cumprimento do solicitado.

O Portal Multiplix entrou em contato com a Prefeitura de Nova Friburgo para saber se o município já foi notificado e quais medidas serão adotadas. Por meio de nota, o Executivo respondeu que:

A prefeitura informa que ainda não foi notificada formalmente da decisão judicial, porém, ressalta que ela não traz nenhuma obrigatoriedade de interdição ou paralisação de atendimentos na unidade de saúde. Foi solicitado que a gestão municipal apresentasse novos cronogramas e planos de trabalho, o que será feito dentro do prazo estipulado. Por fim, a prefeitura esclarece que a Procuradoria-Geral do município está aguardando a intimação da sentença para avaliar se irá interpor algum recurso.

Entenda o caso

Em 17 de junho, uma decisão da Justiça do Trabalho determinou a realização de um plano de evacuação e realocação de pessoas no Hospital Maternidade Dr. Mario Dutra de Castro, com interdição do local, em até 65 dias úteis.

O documento apontava irregularidades na parte elétrica da unidade.

Porém, em menos de dez dias, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro (TRT 1) suspendeu a liminar, após um recurso da Prefeitura de Nova Friburgo.

Entre os argumentos do governo municipal estava o fato de que a maternidade possui 46 leitos e atende, além de Friburgo, os municípios de "Sumidouro, Carmo, Duas Barras, Bom Jardim, Cantagalo, Cordeiro, Macuco, São Sebastião do Alto, Santa Maria Madalena e Trajano de Moraes".

Na época, o governo municipal afirmou ao Portal Multiplix que estava "tomando as providências para sanar os apontamentos feitos pelo Ministério Público do Trabalho para a efetiva regularização das instalações elétricas e respectiva licença do Corpo de Bombeiros".

Ainda em julho, o MPRJ obteve uma decisão favorável na Justiça para que a Prefeitura de Nova Friburgo adequasse as condições do Hospital Maternidade Dr. Mario Dutra de Castro, com a conclusão de obras da cozinha, despensa e lavanderia e a aquisição de todo o maquinário necessário à prestação do serviço.

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