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Governo do estado do Rio institui calendário único de vacinação contra a Covid-19

Início do cronograma unificado está previsto para junho; confira

Por Redação Multiplix
27/05/21 - 15:23
Governo do estado do Rio institui calendário único de vacinação contra a Covid-19 Cidades do estado do Rio passarão a ter calendário único de vacinação a partir de junho | Foto: Divulgação/Governo do Estado do Rio de Janeiro

A campanha de vacinação contra a Covid-19 teve o calendário unificado divulgado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. A iniciativa da Secretaria de Estado de Saúde (SES) foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira, dia 26.

Com início definido para junho, o objetivo é que ocorra a padronização das ações de imunização, dando mais tranquilidade à população, que saberá o período em que será vacinada.

O calendário único vai começar com a vacinação dos grupos prioritários, conforme previsto pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), do Ministério da Saúde.

“O calendário único para vacinação contra a Covid-19 no estado permite que a população tenha uma previsão melhor de quando será vacinada. É um grande avanço, uma vez que teremos os 92 municípios pactuados e seguindo a mesma lógica de vacinação. É um calendário misto, que de forma concomitante ao calendário por idade, também promove a vacinação de alguns grupos especiais elencados pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI)”, explica o secretário de Estado de Saúde, Alexandre Chieppe.

Segundo a SES, o desenvolvimento do calendário está associado ao envio de remessas de vacinas pelo Ministério da Saúde, o que tem acontecido de forma gradativa, mas sem regularidade de volume.

A primeira edição do calendário seguirá a ordem dos grupos prioritários definidos no plano nacional e composto pelas pessoas com:

  • Comorbidades
  • Pessoas com deficiência permanente com benefício de prestação continuada (BPC)
  • Autismo
  • Paralisia cerebral
  • Pessoas com problemas renais crônicos em diálise
  • Nanismo
  • Mielomeningocele
  • Deficientes visuais, acima de 18 anos
  • Gestantes e puérperas com comorbidades

Após a conclusão desta etapa, terá continuidade a imunização das pessoas com deficiência permanente sem BPC e iniciará a vacinação de 100% da população em situação de rua.

Os municípios que forem alcançando as metas estabelecidas na vacinação dos grupos listados poderão dar prosseguimento à vacinação dos grupos, seguindo rigorosamente o critério de faixa etária, considerando da maior para menor idade, iniciando aos 59 anos até os 18 anos.

Confira o calendário abaixo:

Foto: Divulgação/Governo do Estado do Rio de Janeiro

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