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Novas regras do Detro-RJ alteram a luminosidade dos vidros das vans intermunicipais

Medida tem como objetivo garantir a segurança dos passageiros

Por Redação Multiplix
16/11/20 - 10:50
Novas regras do Detro-RJ alteram a luminosidade dos vidros das vans intermunicipais Vans que fazem o transporte intermunicipal devem se adequar a nova regra | Foto: Divulgação/Governo do estado

As regras para a transmissão luminosa nas intermunicipais mudaram. De acordo com o Departamento de Transportes Rodoviário do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ), a quantidade de luz visível que pode passar pelo vidro dos veículos interfere diretamente na visibilidade do motorista, por isso foram alteradas.

A medida entra em vigor em 60 dias e foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira, 12. Ainda segundo o Detro-RJ, a regra tem como objetivo garantir a segurança dos passageiros.

Agora, segundo a medida, a transmissão luminosa de para-brisas e vidros laterais dianteiros não poderão ser inferiores a 75% para os vidros incolores e 70% para os coloridos. No caso dos vidros traseiros, a transmissão não poderá ser inferior a 70%. Está proibida a aplicação de películas refletivas (espelhadas) em qualquer área envidraçada do veículo.

A película não refletiva está permitida nas áreas envidraçadas laterais, com transparência mínima de 70%, porém, deverão estar gravadas na película a marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes. Essas informações, conforme determinado na portaria, vão precisar ser visíveis pelos lados externos dos vidros, para facilitar a fiscalização.

A fiscalização será realizada por meio do medidor de transmitância luminosa, equipamento destinado à medição, aprovado pelo Inmetro e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A verificação dos índices de transmitância luminosa estabelecidos será realizada conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Quando houver vistoria e fiscalização, o motorista deverá apresentar a nota fiscal da empresa instaladora da película, com as especificações e demarcações da chancela que qualifica a transparência, para verificação com o medidor de transmitância luminosa. Caso o aferido seja inferior ao informado pela empresa, será somado o percentual de 7% ao índice medido.

Ainda de acordo com o Detro-RJ, se o resultado ainda não atingir o valor determinado na portaria, será aplicada multa e aberto processo administrativo, para apuração e envio à Delegacia de Defraudações.

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