Governo do RJ veta projeto sobre criação do Monumento das Dunas do Peró, em Cabo Frio
Governador em exercício, André Ceciliano, destaca que medida é de responsabilidade do Poder Executivo

O governo estadual vetou nesta semana o projeto de criação do Monumento Natural Estadual das Dunas do Peró, em Cabo Frio, Região dos Lagos do Rio, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB). O veto foi assinado pelo governador em exercício, André Ceciliano (PT), que substitui Cláudio Castro, que está em viagem ao exterior.
O governador em exercício argumentou que as unidades de conservação devem ser criadas por atos do Poder Executivo, e não por meio de leis do Poder Legislativo. A decisão volta agora para a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que pode confirmar o veto ou derrubá-lo por maioria simples.
Ceciliano explicou as razões do veto, destacando que as medidas propostas pelo projeto de Minc acabam por adentrar na função típica do Poder Executivo:
"Eis que definem com exatidão as tarefas a serem realizadas, impondo novas obrigações aos órgãos estaduais, desconsiderando a competência técnica dos mesmos para implementar estudos prévios definidores da política ambiental protetiva pretendida com a criação do monumento natural".
Vale destacar que as dunas estão dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) do Pau-Brasil. Apontadas como uma das principais concentrações de dunas da região sudeste do Brasil, as Dunas do Peró possuem relevância natural e turística para toda a região.
As dunas ficam localizadas na Praia do Peró, que tem 7,2 km de extensão. A praia também conta com a Bandeira Azul (selo internacional de qualidade).
Autor do projeto, o deputado Carlos Minc lamentou o veto. Ele disse que a delimitação do Monumento Natural das Dunas do Peró foi balizada, segundo o projeto de lei, por estudo técnico e fundamentado. Ele espera que o veto seja derrubado pela Alerj:
“O objetivo do projeto é garantir a preservação permanente da área de dunas. A proposta proíbe a criação de parques eólicos ou solares na região, bem como a extração de areia. Já a coleta de plantas e animais será permitida somente para utilização em projetos de revegetação de áreas protegidas. O monumento não impactará os empreendimentos com licenças já expedidas e que não tenham sido suspensas por determinação judicial”, afirmou o parlamentar.
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