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Fim da gratuidade: pessoas entre 60 e 64 anos voltam a pagar passagens de ônibus em Nova Friburgo

Medida passou a valer nesta segunda-feira após decisão judicial impetrada por um partido político

Por Matheus Oliveira
25/01/21 - 17:17
Fim da gratuidade: pessoas entre 60 e 64 anos voltam a pagar passagens de ônibus em Friburgo Moradores entre 60 e 64 anos voltam a pagar passagem em Nova Friburgo | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

Todos os usuários do transporte público de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, que têm entre 60 e 64 anos voltaram a pagar a passagem de ônibus a partir desta segunda-feira, dia 25 de janeiro. (confira o vídeo no final desta reportagem)

A suspensão da gratuidade foi uma decisão judicial obtida em dezembro de 2020 pelo Partido da Democracia Cristã, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

O benefício para pessoas entre essa idade é uma lei municipal, em vigor desde 2012.

Na ação, o DC alegava inconstitucionalidade no benefício oferecido aos friburguenses desta faixa etária.

Na época, a concessionária de transporte público de Nova Friburgo, a Nova Faol, informou que não suspenderia o benefício de imediato e, por isso, a medida só começou a valer nesta segunda-feira.

O que diz a Câmara Municipal

Como esta lei entrou em vigor por meio de um decreto legislativo, a Câmara Municipal informou por meio de nota oficial que, “já recorreu da decisão e aguarda o posicionamento do Poder Judiciário. Além disso, a Casa Legislativa ressalta que, se a discussão paira sobre a iniciativa da norma legal, nada impede o Poder Executivo de enviar um Projeto de Lei não apenas para encerrar a discussão, mas também para reestabelecer, o quanto antes, o direito de gratuidade no transporte coletivo urbano”.

Além disso, no documento, o Poder Legislativo afirma ainda que, “a gratuidade assegurada aos idosos entre 60 e 64 anos em transporte coletivo urbano já consta na Lei Orgânica Municipal de Nova Friburgo desde 2012 e, quando questionada em sede judicial (TJ) neste mesmo período, foi mantida. No entanto, agora, mesmo com jurisprudência, retomada a discussão do assunto proposta pelo Partido da Democracia Cristã (DC), uma Desembargadora suspendeu em decisão de caráter liminar”.

O que diz o prefeito

Em suas redes sociais, o prefeito Jhonny Maycon falou sobre o assunto e afirmou ainda que a Procuradoria-Geral do Município está buscando um meio para reduzir a tarifa:

“O DC - Partido Democrata Cristão - impetrou uma ação na Justiça para retirar o direito à gratuidade do transporte público dos nossos idosos de 60 a 64 anos. Infelizmente, foi concedida uma liminar com a manifestação favorável da Procuradoria do Município da Gestão anterior. Por se tratar de uma Lei de autoria do Poder Legislativo, a Procuradoria da Câmara já entrou com um recurso, que esperamos que logre êxito. Em relação à tarifa, a Procuradoria-Geral do Município está tomando todas as medidas cabíveis a fim de assegurar o cumprimento legal da cobrança de R$ 3,95, e não o valor atualmente praticado de R$ 4,20".

Entenda mais

No dia 31 de maio de 2019, a Prefeitura de Nova Friburgo criou o Decreto Municipal 157/2019 que restringia o serviço de gratuidade para idosos entre 60 a 64 anos que utilizam o transporte público. Com a medida, os idosos pertencentes a esta faixa etária passariam a ter dois limites na utilização do benefício: um diário e outro mensal. Por dia, poderiam ser até quatro passagens e, por mês, um total de até 60 passagens.

O documento, que havia sido publicado no Diário Oficial no dia 1º de junho, também só permitia a entrada nos ônibus mediante o cartão de gratuidade fornecido pela Nova Faol. Além disso, só teria direito ao benefício, o idoso que possuísse renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos mediante a comprovação no ato do cadastro. O beneficiário também seria obrigado a ser morador de Nova Friburgo e não poderia receber outro benefício, como vale transporte.

Ainda segundo o decreto, o cartão teria a validade de 360 dias e o benefício estaria sujeito a suspensão, caso o cidadão fizesse uso indevido do cartão de gratuidade, como, por exemplo, emprestar para terceiros. A suspensão poderia ser de 30 dias, 60 dias ou até mesmo podendo chegar ao bloqueio do cartão, caso houvesse persistência na má utilização.

No dia 4 de junho do mesmo ano, a Câmara Municipal, através do Decreto Legislativo 599/2019, restabeleceu o direito à gratuidade para pessoas entre 60 a 64 anos no transporte público da cidade.

O documento, de autoria do vereador Professor Pierre (PSB), foi aprovado por unanimidade, derrubando o Decreto Municipal 157/2019 – que restringia o benefício a um número máximo de passagens por mês e a idosos que ganhassem até dois salários mínimos.

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