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Encerramento de plataformas de petróleo deve gerar R$ 50 bilhões ao estado do Rio

Descomissionamento de equipamentos deve gerar investimentos em território fluminense

Por Redação Multiplix
29/08/19 - 15:50
Encerramento de plataformas de petróleo deve gerar R$ 50 bilhões ao estado do Rio Plataformas da Bacia de Campos vão ser encerradas nos próximos anos | Foto: Divulgação/Governo do Estado

Com o encerramento definitivo de 21 plataformas de petróleo antigas na Bacia de Campos, nos próximos quatro ou cinco anos, o Rio de Janeiro deve receber R$ 50 bilhões em investimentos.

Todas as 21 unidades que serão encerradas definitivamente pertencem à Petrobras ou estão a serviço da empresa, de acordo com o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais, Lucas Tristão.

“A atividade deve gerar 50 mil postos de trabalho, algo importante para o estado, o maior produtor brasileiro de petróleo. Esse encerramento definitivo de plataformas, que deverá demandar investimentos da Petrobras, sobressai-se pelo grande número de unidades que serão descomissionadas em um mesmo período, na medida em que muitos campos começam a ficar esgotados”, detalha Tristão. O secretário ressalta que não haverá perda de arrecadação do Estado, já que a produção no pré-sal está em franco crescimento. 

As petroleiras são obrigadas a realizar o chamado “descomissionamento” de plataformas - que prevê atividades de desinstalação e desmontagem de equipamentos - quando a atividade em um campo deixa de ser viável ou então quando a vida útil da unidade de produção chega ao seu fim.

Ao realizar este processo, a petroleira precisa restabelecer as condições originais do local onde foi instalado o equipamento.

Em meio ao cenário de mais campos de petróleo e gás esgotados, a ANP deve atualizar, até outubro, as regras para desativação das instalações, devolução de áreas, alienação e reversão de bens.

O objetivo da revisão da regulamentação existente, criada em 2006, é adequá-la aos demais regulamentos de segurança operacional e meio ambiente, editados posteriormente à sua publicação, e à Lei de Partilha de produção.


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