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TSE aprova calendário para as Eleições 2026; primeiro turno está marcado para 4 de outubro

Tribunal Superior Eleitoral também regulamentou o uso de inteligência artificial (IA) no pleito deste ano

Por Alice Wandrofski
Com informações do TSE
05/03/26 - 16:52
TSE aprova calendário para as Eleições 2026; primeiro turno está marcado para 4 de outubro Neste ano, eleitores votarão para os cargos de presidente da República, governador de estado, senador e deputados federal, estadual ou distrital | Foto: Reprodução/Luiz Roberto (TSE)

Na última segunda-feira, 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu a votação de todas as instruções relativas às Eleições Gerais de 2026, incluindo o calendário e a atualização das regras sobre uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas.

O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro.

Neste ano, os eleitores votarão para os cargos de presidente da República, governador de estado, senador e deputados federal, estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal.

As normas das Eleições 2026 foram aprovadas em sessões administrativas realizadas nos dias 26 de fevereiro e 2 de março.

Os conteúdos finais das resoluções foram publicados em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do tribunal dessa quarta-feira, 4.

Essa ação, segundo o TSE, "busca organizar melhor a preparação e a realização das etapas do pleito, bem como garantir uniformidade na aplicação das leis eleitorais".

Entre as datas fixadas no cronograma, foi definida esta quinta-feira, 5, como data a partir da qual se inicia a janela de migração partidária.

Segundo a regra, até 3 de abril de 2026, considera-se justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou pelos detentores de mandato de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital para concorrer às eleições majoritária ou proporcional.

Confira algumas datas de destaque para as Eleições 2026:

  • 5 de março: data a partir da qual se inicia a janela de migração partidária.
  • 4 de abril:

    • data-limite para o registro, no Tribunal Superior Eleitoral, dos estatutos de partidos políticos e de federações que poderão participar das Eleições 2026;
    • data até a qual pretensas candidatas e pretensos candidatos a cargo eletivo nas Eleições 2026 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior;
    • data até a qual o presidente da República, governadores e prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos devem renunciar aos mandatos em exercício.
  • 6 de abril: último dia para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil, que não possuam cadastro biométrico válido na Justiça Eleitoral, solicitem as operações de alistamento, transferência e revisão por meio do serviço de autoatendimento eleitoral na internet.

  • 22 de junho: data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitirem programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.

  • 4 de julho:

    • data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos;
    • data a partir da qual é proibido à candidata ou ao candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.
  • 20 de julho: data a partir da qual, até 5 de agosto de 2026, os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da república, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputados federal e estadual ou distrital.

  • 5 de agosto: último dia para que os partidos políticos e as federações realizem convenções.

  • 6 de agosto: Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:

I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a(o) entrevistada(o) ou em que haja manipulação de dados;

II - veicular propaganda política;

III - dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;

IV - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e

V - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda se preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar da urna eletrônica, hipótese em que fica proibida sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

  • 16 de agosto:

    • passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet;
    • data a partir da qual a utilização de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública;
    • até 3 de outubro de 2026, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar, entre 8h e 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, desde que distantes no mínimo 200m (duzentos metros) das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e das casas de saúde; e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento;
    • até 1º de outubro, poderão ser realizados comícios e utilizada aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas;
    • até as 22h do dia 3 de outubro de 2026, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata na qual se utilize outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio;
    • até 2 de outubro de 2026, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;
    • até 1º de outubro de 2026, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e
    • data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral e caberá o exercício do poder de polícia contra a sua divulgação.
  • 9 de setembro: até 13 de setembro de 2026, os partidos políticos, as candidatas e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas, a prestação parcial de conta.

  • 19 de setembro (15 dias antes do 1º turno): até 6 de outubro de 2026, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

  • 29 de setembro (cinco dias antes do 1º turno): até 6 de outubro de 2026, nenhuma eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

  • 30 de setembro: data a partir da qual colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos, em todo o território nacional, até 5 de outubro de 2026, de transportar armas e munições.

  • 4 de outubro (primeiro turno): votação, a partir das 8h, para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputados federal e estadual ou distrital.

  • 25 de outubro (segundo turno): caso necessário, votação, a partir das 8h, para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador.

Inteligência artificial

A nova norma regulamenta o uso de inteligência artificial (IA) na campanha eleitoral e estabelece as seguintes proibições:

  • de divulgação ou compartilhamento de conteúdo sintético gerado ou modificado por inteligência artificial ou por tecnologia equivalente, em desacordo com as regras de rotulagem ou incidente nas vedações previstas na resolução;

  • de publicações que reproduzam, no todo ou em parte, conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente àquele que já tenha sido objeto de ordem de indisponibilização pela Justiça Eleitoral, no exercício do poder de polícia ou no âmbito de ações eleitorais, quando os provedores de aplicação, cientes da decisão, deixarem de promover sua indisponibilização imediata, independentemente de nova ordem judicial específica;

  • de conteúdo de violência política contra a mulher.

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