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Justiça Eleitoral defere candidatura de Rodrigo Ascoly (MDB), vice de Johnny Maycon (PL), em Nova Friburgo

Coligação 'Nova Friburgo Pode Mais', que tem Zé Alexandre como candidato a prefeito diz que "vai recorrer"

Por Erika Amaral
Alice Wandrofski
11/09/24 - 17:15
Justiça Eleitoral defere candidatura de Rodrigo Ascoly (MDB), vice de Johnny Maycon (PL), em Nova Friburgo Juíza julga improcedente a ação de impugnação da candidatura de Rodrigo Ascoly (MDB) como vice-prefeito | Foto: Divulgação

Nessa terça-feira, 10, a juíza da 222ª Zona Eleitoral de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, Simone Dalila Nacif Lopes, julgou improcedente a ação de impugnação da candidatura de Rodrigo Ascoly (MDB), candidato a vice-prefeito de Johnny Maycon (PL). A ação foi apresentada em agosto pela coligação 'Nova Friburgo Pode Mais' da Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, formada pelos partidos PT, PC DO B, PV e PRD.

No pedido encaminhado à 222ª Zona Eleitoral, a chapa que tem Zé Alexandre (PT) como candidato a prefeito, alegou "falta de desincompatibilização a tempo" por parte de Rodrigo Ascoly, ou seja, ele não havia se afastado do cargo que ocupava como secretário de Governo dentro do prazo determinado por lei.

Para a coligação o ex-secretário teria sido exonerado três meses antes da eleição e não quatro, como estabelece o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A juíza Simone Dalila Nacif Lopes, porém, julgou a ação improcedente e, na sentença, decidiu que:

A Justiça decidiu pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação de impugnação proposta pela coligação 'Nova Friburgo Pode Mais' em face de Rodrigo Jardim Ascoly, candidato a vice-prefeito pela coligação 'Por Amor a Nova Friburgo', e defiro o pedido de registro de candidatura de Rodrigo Jardim Ascoly sob o número 22, com a opção de nome Rodrigo Ascoly, para concorrer ao cargo de vice-prefeito, nas eleições municipais 2024, no município de Nova Friburgo.

De acordo com a decisão judicial, o candidato cumpriu o prazo de quatro meses para se afastar do cargo de secretário municipal de Governo e disputar as eleições municipais, como vice de Johnny Maycon (PL).

Compulsando os autos, verifico que o candidato afastou-se de suas funções a partir de 03/06/2024 para gozar férias requeridas e pagas em mês anterior e, ao fim do período de férias foi publicada sua exoneração do cargo de Secretário Municipal, o que, em linhas gerais, atende à exigência de desincompatibilização. Em outras palavras, houve o afastamento de fato desde 03/06/2024, conforme fica claro nos documentos id. 122878808 e id. 122879162.

Situação de candidatura de Rodrigo Ascoly (MDB) no site do TSESituação de candidatura de Rodrigo Ascoly (MDB) no site do TSE | Foto: Reprodução/DivulgaCandContas

Nesta quarta-feira, 11, no site DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reúne todas as informações sobre os candidatos, o status da situação de candidatura de Rodrigo Ascoly já constava como "deferido".

O Portal Multiplix entrou em contato com Rodrigo Ascoly para saber como ele recebeu a decisão:

Recebemos de forma muito tranquila porque tínhamos certeza da decisão jurídica. Não causou nenhum impacto na campanha, foi zero, porque as pessoas têm ciência de que aquilo [ação judicial] não foi nada mais do que um ato político. Um candidato que, neste momento, não tem expressão, onde ele tentou criar um fato político, mesmo sabendo que juridicamente não tinha qualquer possibilidade. Em relação a isso, nós nunca tivemos receio, e outra, o Ministério Público já tinha dado parecer favorável e sequer impugnou. Considero isso um ato político.

A reportagem também procurou a coligação 'Nova Friburgo Pode Mais' que se manifestou por meio de nota sobre o resultado do julgamento:

A coligação 'Nova Friburgo Pode Mais' recebeu com muita tranquilidade e respeito a decisão da juíza eleitoral da 222ª Zona Eleitoral de Nova Friburgo, mas esclarece que apresentará recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), dentro do prazo cabível, por entender que houve, sim, a violação do prazo de desincompatibilidade que era de quatro meses exigido para o registro de candidatura para disputa no pleito eleitoral de 2024.

Leia a nota completa:

"A Coligação Nova Friburgo Pode Mais recebeu com muita tranquilidade e respeito a decisão da Juíza Eleitoral da 222ª Zona Eleitoral de Nova Friburgo, mas esclarece que apresentará recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), dentro do prazo cabível, por entender que houve, sim, a violação do prazo de desincompatibilidade que era de quatro meses exigido para o registro de candidatura para disputa no pleito eleitoral de 2024.

Jurisprudências mais modernas e recentes e a Súmula nº 54 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são claras em estabelecer que o prazo para exoneração de agente público deve ocorrer com quatro meses.

Não houve a exoneração FORMAL no tempo certo, não foi respeitado o prazo legal no afastamento do pretenso candidato a vice-prefeito da coligação Por Amor a Nova Friburgo.

Os documentos da própria prefeitura, e anexados aos autos do processo, demonstram que a exoneração ocorreu somente com três meses de antecedência (03/07/2024) do cargo de Secretário Municipal de Governo.

O afastamento do agente público investido em cargo de confiança ou comissão deve ser realizado de FATO e de DIREITO, ou seja, deve acontecer a EXONERAÇÃO FORMAL E O EFETIVO AFASTAMENTO DE FATO, pois é certo e sabido que um Agente Político de férias (portanto não exonerado) ainda pode exercer a influência inerente ao Cargo que ainda ocupa".

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