'Armas e votos não se misturam': TSE proíbe porte de armas nos locais de votação no dia da eleição
Determinação também vale para 48 horas antes e 24 horas depois do pleito, no perímetro de 100 metros
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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiram a circulação de pessoas portando armas nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais no dia da eleição. Na plenária, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, foi enfático:
Armas e votos não se misturam.
A medida vale para as 48 horas que antecedem e as 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.
A desição dos ministros do TSE foi unânime | Foto: Reprodução/TSE
De acordo com o TSE, a decisão unânime foi tomada após análise da consulta formulada pelo deputado federal Alencar Santana (PT), na sessão plenária desta terça-feira, 30, e, segundo o relator da matéria, “eleições constituem o próprio coração da democracia”.
Por isso, a proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação tem por objetivo proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente da procedência.
Ao votar, Lewandowski observou que o porte de armamento só será permitido aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
Tal proibição é estendida para os locais que Tribunais e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, entendam merecedores de idêntica proteção.
De acordo com o ministro, é lícito ao TSE, no exercício de seu poder regulamentar e de polícia, empreender todas as medidas complementares necessárias para tornar efetivas tais vedações.
Cumprimento da lei
O ministro Ricardo Lewandowski citou dispositivos já previstos no Código Eleitoral sobre o tema e destacou os artigos 141 e 154 do normativo.
Ele enfatizou que é proibido aos membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, e aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de votação portando armas.
A não ser que sejam convocados pelo presidente da mesa receptora de votos ou pela autoridade eleitoral.
A ministra Cármen Lúcia reforçou a solicitação do TSE se pronunciar sobre como aplicar as leis, elucidando apenas algo que já consta na Constituição e nas normas vigentes no país.
Estamos considerando uma nova realidade de presença de mais pessoas detentoras de porte de arma.
De acordo com a ministra, “nos locais de votação, sujeitos, portanto, ao cuidado e a segurança com a garantia da Justiça Eleitoral, o portar a arma é vedado”.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, complementou ressaltando que o TSE não está afastando o porte de arma, mas sim o portar armas nos locais de votação, assim como é determinado para os estádios, aeroportos e bancos, entre outros.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral e porte ilegal da arma.
Garantia de tranquilidade
Acompanhando os votos, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a decisão não extravasa em nada o que a disciplina legal brasileira já traz.
Estamos aqui para dar um ponto a mais de tranquilidade, de apaziguamento ao eleitorado no momento das eleições. É isso que o Tribunal está fazendo, cumprindo com seu dever constitucional e legal.
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