Universidades particulares devem oferecer aulas adaptadas para deficientes
Aulas em Libras e em braile, sem acréscimo na mensalidade, serão obrigatórias
24/09/19 - 09:27
Um passo em direção à igualdade de direitos. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4), no estado de Santa Catarina, vem para facilitar o acesso de pessoas deficientes ao ensino superior, em todo o Brasil.
A partir de agora, é obrigatório que todas as instituições privadas de ensino adaptem os métodos para que alunos com deficiências auditivas e visuais possam acompanhar o aprendizado. Deverão ser oferecidas, nas faculdades, aulas em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e em braile, para que os alunos, independente das limitações, possam acompanhar as aulas.
O veredito foi dado após análise do Supremo Tribunal Federal (STF) da Lei nº 13.146/15, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estabelece que escolas privadas têm obrigação de promover todas as adaptações necessárias para a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular, sem que o ônus seja repassado às famílias.
A Advocacia-Geral da União, responsável pela representação, fiscalização e controle jurídico do país, faz parte do time de argumentação em defesa do cumprimento da lei junto ao Supremo e, em nota oficial no site, expôs os motivos pelos quais defendeu a regra.
“Sendo a educação um direito social fundamental, os princípios que garantem a qualidade desse serviço público devem se sobrepor aos interesses patrimoniais e econômicos das Instituições de Ensino Superior. E, de acordo com a lei, é dever das instituições assegurar aos estudantes condições plenas de participação e de aprendizagem”, finaliza a nota.