Seguro-desemprego é reajustado e passa a ter valor mínimo de R$ 1.621 a partir de janeiro de 2026
Nova tabela do Ministério do Trabalho atualiza faixas salariais, fixa teto em R$ 2.518,65 e impacta trabalhadores demitidos sem justa causa
Benefício pode ser requerido de forma presencial ou digital
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Foto: Reprodução/Marcelo Camargo (Agência Brasil)
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou os valores do benefício do seguro-desemprego, que passaram a vigorar desde último domingo, 11.
Com o reajuste, nenhum trabalhador receberá menos que o salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.621, enquanto o teto do benefício foi estabelecido em R$ 2.518,65.
A atualização da tabela anual afeta diretamente trabalhadores formais dispensados sem justa causa e leva em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Siga o canal do Portal Multiplix no WhatsAppEm 2025, o índice acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%, percentual utilizado como base para a correção das faixas salariais.
Como funciona o novo cálculo do benefício
O valor do seguro-desemprego é definido a partir do salário médio do trabalhador nos meses anteriores à demissão.
Com a nova tabela, o cálculo das parcelas passa a obedecer aos seguintes critérios:
Até R$ 2.222,17: o salário médio é multiplicado por 0,8
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: o valor que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99: o valor do benefício é fixo, no teto de R$ 2.518,65
Em qualquer situação, o benefício não poderá ser inferior a R$ 1.621, correspondente ao salário mínimo vigente em 2026.
A atualização atende à determinação da lei nº 7.998/1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, e à resolução nº 957/2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Veja trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego
Ter sido dispensado sem justa causa
Estar desempregado no momento da solicitação
Ter recebido salários relativos a pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- 9 meses nos últimos 12 meses, na segunda solicitação;
- 6 meses imediatamente anteriores à dispensa;
Não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e da família;
Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o benefício
O seguro-desemprego pode ser requerido de forma presencial ou digital.
Os pedidos podem ser feitos nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine), pelo portal Gov.Br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
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