Descontos anunciados por lojas terão que estar descritos em cupons fiscais
Confira mais detalhes sobre a lei sancionada esta semana pelo governador Wilson Witzel
07/11/19 - 15:01
Descontos anunciados por lojas devem estar descritos nos cupons fiscais, de forma clara e individualizada, por produto. É o que determina a lei 8.603/19, dos deputados André Ceciliano (PT) e Waldeck Carneiro (PT), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSC) e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, nesta semana.
O comércio varejista do estado do Rio de Janeiro fica obrigado a aplicar a regra inclusive na concessão de gratuidade condicionada a aquisição de determinada quantidade de produto ou de mercadoria diversa.
O que a lei busca evitar é que as notas fiscais exibam descontos de forma acumulada, como acontece em alguns supermercados, por exemplo, onde ao adquirir dois produtos iguais um deles tem 50% de desconto.
"Ocorre que, na maioria das vezes, o comércio varejista ao emitir o cupom fiscal, consolida todo o desconto aplicado em um espaço específico do documento, dificultando a fiscalização e o controle pelo consumidor”, diz trecho da justificativa do projeto.
Agora, a legislação obriga que, logo abaixo do item promocional, na nota ou cupom, seja inserido o valor a ser abatido referente ao desconto aplicado ou, a critério do estabelecimento, que seja emitido documento a parte detalhando os itens promocionais adquiridos e o valor real economizado.
Estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos às sanções do Código de Defesa do Consumidor.