Contribuição mensal do MEI é reajustada e sobe de R$ 70,60 para R$ 75,90 em fevereiro
Contribuintes devem regularizar seus débitos até 31 de janeiro e declarar o valor do faturamento de 2024 até 31 de maio

Com o novo salário mínimo de R$ 1.518 para 2025, o Governo Federal anunciou o reajuste da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI). O primeiro boleto a considerar essa mudança vence em fevereiro de 2025, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior.
O valor passou de R$ 70,60 para R$ 75,90 para o MEI em geral, o que equivale a 5% do salário mínimo. Para o MEI caminhoneiro, a correção foi de R$ 169,44 para R$ 182,16, o que representa 12% do salário mínimo.
Neste último caso, o total pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e o destino da carga.
O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, inclui os impostos devidos pelos MEIs. O DAS vence todo dia 20 de cada mês.
O documento pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para iOS e Android. Há opções de pagamento por boleto, Pix, débito automático, entre outras.
Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS, ou seja, comércio e indústria têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN, os prestadores de serviços, a soma é de R$ 5.
Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal.
Além disso, é preciso ficar atento ao prazo para a regularização de dívidas e aos critérios para permanecer no Simples Nacional em 2025. Os MEIs e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar débitos com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional.
Direitos previdenciários
Ao pagar o DAS, o microempreendedor garante o acesso à aposentadoria por idade e outros benefícios, desde que cumpra os critérios exigidos.
O MEI contribui para a Previdência Social de forma simplificada, com alíquota reduzida. Mantendo as contribuições em dia e atendendo à carência exigida, terá direito à aposentadoria por idade.
O pagamento ainda prevê: auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade. Para os dependentes, são garantidos o auxílio-reclusão e pensão por morte.
Anote os valores:
R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518);
R$ 5 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
R$ 1 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.
Observação: Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor será R$ 182,16 (12% do valor do salário mínimo, de R$ 1.518).
Declaração anual
Os microempreendedores também já podem declarar o valor do faturamento de 2024 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), no Portal do Empreendedor. O prazo para envio termina em 31 de maio.
O MEI deve preencher e enviar a DASN-Simei, informando a receita bruta anual e, se for o caso, a contratação de empregados. Mesmo que a empresa não tenha tido faturamento, a declaração é obrigatória.
Se o faturamento ultrapassar o limite de R$ 81 mil, o MEI precisará buscar orientação de um contador e realizar o desenquadramento do regime, passando a recolher impostos pelo Simples Nacional.
Nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-Simei.
Se a declaração for enviada com atraso, o MEI estará sujeito a uma multa de R$ 50, que será reduzida para R$ 25 se paga em até 30 dias. O boleto da multa é gerado automaticamente no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto com o recibo de entrega da DASN- Simei.
Para auxiliar nesse processo, o governo federal disponibiliza o Manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, que contém o passo a passo para fazer a declaração.
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