Teresópolis publica decreto que reajusta passagem de ônibus para R$ 4,40
Decreto que autoriza o aumento foi publicado na segunda-feira, 27; linhas do interior passam a ter novo valor a partir do dia 2 de fevereiro, mas reajuste para todos os itinerários só acontece no dia 16
28/01/20 - 16:31
A Prefeitura de Teresópolis decretou, na segunda-feira, 27, com publicação no Diário Oficial eletrônico, a implementação do programa Integra Terê e o reajuste da passagem do transporte público municipal de R$ 4,00 para R$ 4,40.
De acordo com o decreto, o sistema concede ao usuário do transporte público a integração, em ônibus e micro-ônibus, com direito a primeira e mais três viagens, por até duas horas. A integração garante o descolamento unidirecional, ou seja, em um único sentido entre uma origem e o destino, não incluído o retorno.
Mas, para que seja realizada a integração, é necessário que o cidadão utilize Cartão de Integração adequado ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
A prefeitura ainda informou que os locais para a aquisição do cartão vão ser amplos e divulgados pela concessionária que realiza o serviço de transporte público. Além disso, a concessionária fica proibida de estabelecer um número mínimo de passagens para recarga.
As mudanças no reajuste da passagem acontecem a partir do dia 2 de fevereiro, para as linhas municipais:
- Teresópolis x Volta do Pião
- Teresópolis x Água Quente
- Teresópolis x Serra do Capim
- Teresópolis x Ponte Nova
- Teresópolis x Vieira
- Teresópolis x Bonsucesso
- Teresópolis x Mottas
- Teresópolis x Queiroz
Já a partir do dia 16 de fevereiro, todas as lindas do transporte público coletivo de Teresópolis passarão a ter a tarifa de R$ 4,40. Até o dia 15 de fevereiro, o valor da passagem continua sendo de R$ 4,00, com exceção das linhas do interior que sofrem a alteração no dia 2, mencionadas acima.
O decreto da prefeitura diz ainda que a tarifa poderá ter reajuste ou ser revista anualmente de acordo com os critérios estabelecidos no contrato da concessão e com base na legislação federal, estadual e municipal. Contudo, após o atual aumento, eventuais alteração dos valores da tarifa do transporte público só poderão ser revistas a partir de 2021, de acordo com a Lei Municipal nº 3.772, de 5 de julho de 2019.