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Taxa para emissão do CRLV de 2023 começa a ser cobrada nesta segunda-feira

Mesmo aqueles que já pagaram o IPVA deste ano precisam quitar o valor retroativo

Por Redação Multiplix
Com informações do Detran-RJ
20/05/24 - 10:32
Taxa para emissão do CRLV de 2023 começa a ser cobrada nesta segunda-feira O não pagamento impedirá a realização de qualquer serviço relacionado ao veículo | Foto: Reprodução/Detran-RJ

Os boletos para pagamento da taxa referente a 2023 de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e) já podem ser emitidos e pagos a partir desta segunda-feira, 20.

Como divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran RJ) no mês passado, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio determinou a volta da cobrança da taxa, que havia sido suspensa em 2022. A lei estadual foi declarada inconstitucional pelos desembargadores.

Também no mês de abril, o Detran começou a cobrar a taxa referente a 2024. Mesmo quem já obteve o documento de licenciamento anual deste ano precisará quitar a taxa de emissão do CRLV, tanto de 2024 quanto de 2023. O valor é de R$ 76,77 cada uma, totalizando R$ 153,54.

O boleto está disponível no site do Bradesco.

O Detran frisou ainda que o não pagamento impedirá a realização de qualquer serviço relacionado ao veículo, como transferência e outros. Para a emissão do documento de licenciamento de 2024 é necessária também a quitação integral do IPVA e das multas de trânsito vencidas.

O valor da Guia de Regularização de Taxas (GRT) passou a ser de R$ 268,65, dos quais R$ 191,88 são referentes à taxa de licenciamento anual do veículo e R$ 76,77 à emissão do CRLV. Com tudo pago, o CRLV-e fica disponível para o motorista. O licenciamento no RJ é 100% digital.

Decisão judicial

A Lei Estadual 9.580/2022, que suspendeu o pagamento da taxa de emissão do CRLV, tinha alterado dispositivos da Lei Estadual 8.269/2018, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio do ano passado.

A Constituição da República estabelece que é competência privativa da União legislar sobre trânsito. A lei contrariou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que condiciona o licenciamento anual à quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais.

O documento de 2023 ainda é válido, devido à prorrogação dos prazos do licenciamento de 2024:

  • Para veículos com final de placa 0, 1 e 2, a data final é 31 de julho.

  • Para os finais de placa 3, 4 e 5, o licenciamento pode ser feito até 31 de agosto.

  • Já para os finais de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo é 30 de setembro.

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