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Subsecretaria de Posturas fará recadastramento de ambulantes a partir do dia 4, em Nova Friburgo

Objetivo é controlar e fiscalizar o comércio ambulante para garantir a segurança e a ordem pública no município

Por Redação Multiplix
28/10/24 - 15:00
Subsecretaria de Posturas fará recadastramento de ambulantes a partir do dia 4, em Nova Friburgo Ambulantes poderão se recadastrar a partir do próximo dia 4, na Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana, em Olaria | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

A Prefeitura de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, realizará o recadastramento de ambulantes a partir da próxima segunda-feira, 4.

O edital de chamamento foi publicado na última quinta-feira, 24, no Diário Oficial. O setor responsável pela ação será a Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana (Smomu), que, por meio da Subsecretaria de Posturas, fará o controle e a fiscalização do comércio ambulante, além de garantir a segurança e a ordem pública no município.

De acordo com a Smomu, o edital "destina-se a todos os indivíduos que exercem atividade comercial ambulante no município, independentemente da natureza dos produtos comercializados".

Os interessados deverão se dirigir à Subsecretaria de Posturas, localizada na rua Vicente Sobrinho, 80, no bairro Olaria, até o dia 29 de novembro. Para facilitar o atendimento, os cadastros serão realizados de acordo com a localidade em que os ambulantes exercem suas atividades.

Veja o calendário de atendimentos:

  • Centro - Os atendimentos serão feitos entre os dias 4 e 8 de novembro, das 9h às 15h.

  • Lumiar e São Pedro da Serra - Os atendimentos serão feitos entre os dias 11 e 15 de novembro, das 9h às 15h.

  • Conselheiro Paulino - Os atendimentos serão feitos entre os dias 18 e 22 de novembro, das 9h às 15h.

  • Riograndina, Campo do Coelho, Amparo e Mury - Os atendimentos serão feitos entre os dias 25 e 29 de novembro, das 9h às 15h.

Ainda segundo a subsecretaria, para realizar o cadastro, o ambulante deverá apresentar:

  • Original e cópia do documento de identidade com foto (RG, CNH);

  • CPF;

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Alvará de funcionamento (se possuir);

  • Autorização para comércio ambulante (MEI ou CNPJ);

  • Cartão de identificação do ambulante;

  • Cópia de identificação e da folha em que consta a rescisão do último contrato de trabalho CTPS (digital ou física);

  • Fotos do local onde se encontra o ponto de venda e dos produtos comercializados;

  • Comprovante de quitação da taxa anual.

A Subsecretaria de Posturas alerta que o "não cumprimento das normas previstas no edital implicará no não recadastramento e consequente cassação de licenças eventualmente concedidas, além de outras disposições previstas na legislação municipal".

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