Prefeitura de Nova Friburgo publica decreto que regulamenta Taxa de Manutenção e Conservação de Cemitérios
Lei que institui TMCC foi sancionada em dezembro de 2025
Prefeitura de Nova Friburgo afirma que taxa é destinada exclusivamente à manutenção geral dos cemitérios públicos
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Foto: Jean Teixeira
O prefeito Johnny Maycon (PL), de Nova Friburgo, Região Serrana do Rio de Janeiro, assinou o decreto nº 4.109, na última segunda-feira, 6, que regulamenta a lei complementar nº 182/2025, a respeito da Taxa de Manutenção e Conservação de Cemitérios (TMCC).
O texto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do município também na segunda.
A medida fixa, anualmente, o dia 30 de julho como data de vencimento para o pagamento em cota única da TMCC.
Porém, para quem desejar parcelar em três vezes, ficam estabelecidas as seguintes datas:
- vencimento da primeira parcela em 30 de julho;
- vencimento da segunda parcela em 30 de agosto; e
- vencimento da terceira parcela em 30 de setembro;
De acordo com a lei complementar que instituiu essa taxa, o valor anual será de 30 Ufir/RJ.
Ao Portal Multiplix, nesta quarta-feira, 8, a Prefeitura de Nova Friburgo deu mais detalhes:
A taxa tem valor inicial de R$ 148,81, equivalente a 30 Ufir/RJ, e será reajustada anualmente. O lançamento está sendo realizado ao longo do mês de abril no Departamento de Operação e Conservação de Cemitérios, localizado em frente ao Cemitério São João Batista.
O governo municipal também confirmou à reportagem que a TMCC já será válida para este ano.
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Ainda em nota ao portal, o Executivo friburguense explicou quem deverá pagar o novo encargo:
Devem pagar a TMCC todos os titulares de sepulturas perpétuas e também responsáveis por concessões temporárias, como as de três anos. Para realizar o cadastro ou atualização, é necessário apresentar certidão de perpetuidade ou comprovante do jazigo, além de CPF, RG e comprovante de residência atualizado.
Em caso de atraso, a prefeitura relatou que será aplicada multa de 10% e juros de 1% ao mês.
Além disso, informou que "débitos não quitados podem ser inscritos em Dívida Ativa e, após dois anos de inadimplência, o município poderá iniciar processo de revogação da concessão, garantindo o direito de defesa do contribuinte".
À reportagem, a administração pública destacou o objetivo da taxa:
A taxa é destinada exclusivamente à manutenção geral dos cemitérios públicos, como limpeza, conservação e infraestrutura das áreas comuns. A responsabilidade pela conservação de túmulos e jazigos particulares permanece sendo das famílias.
Em 2025, quando o projeto ainda tramitava na Câmara Municipal, a taxa chegou a ser apelidada de "IPTU da morte".
O texto foi aprovado em 11 de dezembro por 13 votos favoráveis e 4 contrários.
Direito ao uso dos cemitérios públicos
Além da TMCC, o decreto publicado no início desta semana detalha a forma de pagamento das concessões, temporárias ou perpétuas, para o direito de uso dos espaços nos cemitérios públicos.
Nesse caso, os contribuintes podem realizar requerimentos para a divisão em parcelas, mas é necessário seguir algumas condições:
concessão ou renovação temporária por 20 anos no Cemitério São João Batista: em até 15 parcelas mensais e consecutivas;
concessão ou renovação temporária por 20 anos nos cemitérios dos distritos: em até dez parcelas mensais e consecutivas;
concessão de perpetuidade no Cemitério São João Batista: em até 18 parcelas mensais e consecutivas;
concessão de perpetuidade nos cemitérios dos distritos: em até dez parcelas mensais e consecutivas; e
aprovação de projetos de túmulos monumentos e túmulos jazigos (licença para construção): em até três parcelas mensais e consecutivas.
A Prefeitura de Nova Friburgo também falou à reportagem sobre essas concessões, que na lei são chamados de taxas cemiteriais:
Atualmente, existem modalidades de concessão temporária de 3 anos, que não permitem construção de jazigos, e de 20 anos, uma modalidade mais recente que permite a construção. Em ambos os casos, trata-se apenas do direito de uso do espaço por tempo determinado, sendo obrigatório que o responsável realize a renovação antes do término do prazo, sob pena de perda da concessão.
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