Prazo de validade dos concursos públicos estaduais está suspenso
Novos certames também estão proibidos até a nomeação e posse de todos os aprovados durante o regime de calamidade
10/05/19 - 09:06
Os prazos de validade dos concursos públicos estaduais estão suspensos até o fim do Estado de Calamidade Pública Financeira e do Regime de Recuperação Fiscal do Rio. É o que regulamenta a lei 8.391/19, do deputado Rodrigo Amorim (PSL), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial da última quarta-feira, dia 8 de maio. O texto altera a Lei 7.483/16, que reconheceu o estado de calamidade, vigorando até 31 de dezembro de 2019. Já o Regime de Recuperação Fiscal acaba em 2023.
A suspensão dos prazos dos concursos já era prevista pela legislação original, no entanto, ela não especificava a posse dos aprovados e não incluía candidatos em cadastro de reserva. A nova lei determina que nenhum concurso público seja realizado até a nomeação e posse dos aprovados durante o estado de calamidade, inclusive dos candidatos que estejam nesse cadastro.
Desta forma, o prazo de validade dos concursos, que pode ser, por exemplo, de dois anos, para chamar aprovados, só voltará a valer após o fim do Estado de Calamidade Pública Financeira e do Regime de Recuperação Fiscal. Enquanto isso, os concursos seguem valendo, independente do tempo que as pessoas levem para serem chamadas.
A atualização também determina que o novo prazo de validade dos concursos comece a vigorar no dia seguinte ao término da vigência do estado de calamidade. Rodrigo Amorim explicou que a lei é necessária para acabar com qualquer dúvida ou lacuna existente na legislação atual. “É importante evitar qualquer decisão apressada ou sem controle. Os trâmites licitatórios para a realização de novo certame são custosos ao erário público e demandam tempo”, justificou o parlamentar.
Estado de Calamidade Pública Financeira e Regime de Recuperação Fiscal
Em razão da crise fiscal vivida pelo estado do Rio de Janeiro, desde 2016 está em vigor o Estado de Calamidade Pública Financeira. Por isso, é permitido ao Executivo não atender os limites de endividamento e de gastos com pessoal, como determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o Governo do Estado deve priorizar verbas destinadas para as áreas de saúde, educação e assistência social, além do pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas. O regime é válido até o fim deste ano. O regime de Recuperação Fiscal suspende o pagamento da dívida do Rio de Janeiro e adota outras medidas de controle de gastos.