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Governo federal sanciona lei que altera Código Penal e busca reforçar proteção às vítimas de estupro de vulnerável

O novo texto torna explícita a presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro, sem possibilidade de relativização

Por Alice Wandrofski
Com informações do governo federal
09/03/26 - 12:28
Governo federal sanciona lei que altera Código Penal e busca reforçar proteção às vítimas de estupro de vulnerável Nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo, 8 | Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr (Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei nº 15.353, que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável.

De acordo com o novo texto, é inadmissível a relativização dessa vulnerabilidade, ou seja, não pode ser reduzida ou questionada com base em circunstâncias do caso.

A lei, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesse domingo, 8, modifica o artigo 217-A do decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

A medida também estabelece que as penas previstas se aplicam independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.

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Pela legislação brasileira, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência intelectual ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência são considerados vulneráveis para a tipificação do crime de estupro de vulnerável.

Segundo o governo federal, a proposta surgiu após decisões judiciais que teriam suavizado a situação de vulnerabilidade, em circunstâncias em que a vítima envolvida já teria tido relacionamentos com uma pessoa maior de idade ou até mesmo engravidado.

Um exemplo disso foi uma situação recente que foi noticiada pela mídia nacionalmente.

Em Minas Gerais, um homem de 35 anos chegou a ser absolvido de uma acusação de estupro contra uma menina de 12 anos. Com a repercussão do caso, o desembargador responsável foi afastado.

Além disso, após o Ministério Público entrar com um recurso, a condenação, já estabelecida em primeira instância, foi mantida.

Para o governo, o objetivo da nova lei "é evitar interpretações que relativizem a condição da vítima com base nesses fatores, que não têm impacto na responsabilização penal".

Ainda de acordo com a União, dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 indicam elevados índices de violência sexual contra crianças, especialmente na faixa etária de 10 a 13 anos.

O texto integral da lei nº 15.353 pode ser conferida clicando aqui.

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