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Friburgo: decisão do STF pode interferir em lei que pede subteto para servidores legislativos

Veja o que diz o procurador da Câmara de Vereadores sobre julgamento que proíbe redução de salários de funcionários públicos

Por Matheus Oliveira
29/06/20 - 09:31
Friburgo: decisão do STF pode interferir em lei que pede subteto para servidores legislativos  Salários dos servidores da Câmara de Nova Friburgo podem ser mantidos após decisão do STF | Foto: Arquivo/Amanda Tinoco

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na semana passada, o julgamento sobre a redução dos salários dos servidores brasileiros, decidindo proibir a redução dos vencimentos de funcionários públicos das três esferas federais.

Em Nova Friburgo, uma lei pretende fixar os salários dos servidores da Câmara de Vereadores em até 80% dos vencimentos dos parlamentares, o que poderia afetar alguns funcionários. Assim, resta a pergunta: a decisão da principal Corte do país influencia no projeto do Legislativo friburguense?

O procurador da Câmara de Vereadores de Nova Friburgo, Rodrigo Ascoly afirma que é necessário realizar uma análise da matéria, mas adianta que a proposta de emenda à Lei Orgânica não contempla apenas a redução dos salários dos funcionários do Legislativo.

“Teremos que analisar se tal decisão do Supremo afeta o projeto. Mas vale salientar que o projeto do vereador Nami Nassif possui outros pontos e, por isso, ele segue. Mas temos que comparar se as limitações impostas pelo julgamento do STF vão ter impactos no projeto da Câmara de Nova Friburgo”, afirma Rodrigo.

O que é o projeto do Legislativo?

Um projeto de emenda à Lei Orgânica de Nova Friburgo, proposto pelo vereador Nami Nassif (PSD), em abril de 2020, visa determinar um subteto para o servidor do Legislativo fixando vencimentos, adicionais e gratificações em até 80% do subsídio do vereador. O salário de vereador em Nova Friburgo atualmente é de R$ 8.229,94.

O projeto de lei, que tem co-autoria de todos os outros 20 parlamentares, visa alterar a redação do inciso XXV do artigo 57 e exclui do teto remuneratório as verbas recebidas a título de auxílio-alimentação e abono-transporte.

O texto da matéria prevê ainda que o servidor que fizer parte de comissão deverá optar pelo vencimento do respectivo cargo em comissão ou pelo vencimento oriundo do cargo efetivo de provimento que exerce, vedada qualquer tipo de acúmulo.

Já o servidor que recebe vencimento superior ao teto remuneratório terá seu salário respeitado por força de direito adquirido, ficando vedado o recebimento de qualquer verba a título de gratificação ou adicional.

A gratificação ou adicional não vai poder ultrapassar 50% do salário do funcionário público da Câmara de Vereadores.

Decisão do STF

O julgamento do STF, encerrado na última quarta-feira, dia 24, decidiu, por seis votos a quatro, proibir a redução dos salários dos servidores. O último voto foi do ministro Celso de Mello. O início da audiência ocorreu em 22 de agosto de 2019.

Votaram contra a redução, além de Celso de Mello, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.

Votaram a favor da redução, o relator Alexandre de Moraes, e os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli.


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