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Está chegando a hora de exercer mais uma vez a cidadania; veja tudo o que você precisa saber para votar

Eleitor deve ficar atento aos documentos que deve apresentar e às proibições no dia de ir às urnas

Por Franklin Vogas
30/09/22 - 14:11
Veja tudo o que você precisa saber para votar neste 1º turno das eleições Eleitores precisam ficar atentos às regras durante a votação | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

No próximo domingo, dia 2 de outubro, 156 milhões de brasileiros devem ir às urnas para escolher presidente, governadores, senadores e deputados que irão governar o país.

Números

Serão também quase 1,8 milhão de mesárias e mesários e mais de 29,2 mil candidatas e candidatos. A votação acontece em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.

Horário

Vale lembrar que, pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário da capital federal.

Sobre o voto

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.

E a Justiça Eleitoral reforça para o eleitor, principalmente para os que votam pela primeira vez, o que pode ou não fazer no dia da votação.

Primeiramente, o eleitor deve conferir onde fica a sua seção eleitoral, isto é, onde fica a urna em que deverá votar.

Antes de seguir para o local de votação, o eleitor deve ter certeza que está levando o título de eleitor – na versão digital pelo aplicativo e-Título ou em papel – e um documento oficial com foto – RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou, inclusive, carteiras emitidas por órgãos de classe como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), etc.

Colinha

Anote em um papel a ordem dos cargos que você deverá preencher na urna eletrônica e os números das candidatas e candidatos em quem pretende votar. É possível também imprimir uma colinha e preencher com os números.

Ordem de votação

A votação será nesta ordem: deputado federal (com quatro dígitos); deputado estadual (com cinco dígitos); senador (com três dígitos); governador (com dois dígitos); e presidente da República (com dois dígitos).

Voto na legenda

Para os cargos de deputado federal e estadual, também será possível votar apenas na legenda. Ou seja, você pode digitar apenas os dois primeiros números (do partido) e apertar a tecla “confirma”.

Regras

No dia da votação, o eleitor pode manifestar sua convicção política e ideológica, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa. Isso quer dizer que está liberado ir votar com broche, bandeira, adesivo ou camiseta do seu candidato ou partido. Não é permitido, contudo, a aglomeração de pessoas uniformizadas, nem portando algum identificador de candidato ou partido.

Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar. Essas atitudes podem configurar o crime de boca de urna, prática proibida pela legislação eleitoral e cuja pena pode ser de seis meses a um ano de detenção.

A Justiça Eleitoral alerta ainda para que o eleitor não leve celular nem câmera para a cabine de votação. Tirar fotos da urna e de votos não é permitido, pois é visto como uma maneira de quebrar o sigilo do voto, um dos princípios fundamentais do processo eleitoral.

Quem for flagrado na cabine com qualquer aparelho de telecomunicação - incluindo celular, walkie talkie ou radiotransmissor – ou de registro como câmera fotográfica e filmadora, pode ser enquadrado no artigo 312 do código eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção a quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida deve contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha para votar, mesmo que isso não tenha sido solicitado antes do dia da votação.

O eleitor cego pode receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral.

Neste ano, há urnas que possuem legenda em libras, para auxiliar o voto de quem possui deficiência auditiva, ainda segundo o TSE.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em seu domicilio eleitoral no 1º, no 2º ou em ambos os turnos, podem votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, desde que tenham pedido a habilitação até o dia 18 de agosto.

Quem estiver fora da unidade da federação de seu domicilio eleitoral poderá votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que se encontrarem em trânsito dentro da unidade da federação, porém em município diverso de seu domicilio eleitoral, poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

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