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Em Nova Friburgo, novo decreto municipal da bandeira roxa vai parar na Justiça

Medidas de fechamento do comércio, indústria, serviços e regramentos por CNPJ vêm causando incertezas e prejuízos; empresários dizem que estão abertos ao diálogo

Por Redação Multiplix
12/04/21 - 11:43
Em Nova Friburgo, novo decreto municipal da bandeira roxa vai parar na Justiça Funcionamento dos setores acontece por alternância de final de dígito do CNPJ | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

Entidades empresariais, como a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Nova Friburgo (ACIANF) e a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), que representam os interesses de empresários comerciantes, Sindicato das Indústrias de Alimentação de Nova Friburgo (SINDANF), a Federação do Comércio (Fecomércio) e a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), entraram com ações e denúncias de inconstitucionalidade no Ministério Público, na sexta-feira, 9, pedindo a suspensão dos efeitos do decreto 953/2021, de 8 de abril, do governo municipal, que determina o fechamento de todos os serviços, inclusive os considerados anteriormente como essenciais, com abertura apenas através da alternância de números de CNPJ, regra que está valendo desde a última sexta-feira e segue até o domingo, 18.

O decreto determina que o funcionamento dos setores do comércio, indústria e serviços deve obedecer o final do CNPJ de cada empresa. As que tiverem CNPJ com final par funcionarão segunda, quarta, sexta-feira e domingo e com final ímpar, terça, quinta-feira e sábado.

Também ocorreram ações individuais, como é o caso da empresa Agro Comércio Pecuária Ltda que em sua defesa alega que o decreto “constitui violação ao seu direito líquido e certo de comercializar produtos essenciais para a cadeia produtiva de alimentos".

Há, ainda, outras ações solicitando o pedido de Mandado de Segurança Coletivo, como por exemplo o do Sindicato das Indústrias de Alimentação de Nova Friburgo (SINDANF).

O promotor Hedel Luis Nara Ramos Júnior em seu despacho, com base no disposto no art. 22, §2º, da Lei nº 12.016/2009, que expressamente determina a prévia audiência da pessoa jurídica de direito público no mandado de segurança coletivo, antes da análise e eventual concessão de liminar, reuniu os mandados e os encaminhou às 3ª e 2ª Varas Cíveis.

“Assim, caso o juiz defira o pedido feito pelo Ministério Público, os próximos mandados de segurança serão apensados ao primeiro e será dada a mesma decisão em todos", disse ao Portal Multiplix.

No referido despacho, o Ministério Público também recomendou que o pedido de liminar seja analisado após ouvir o prefeito de Nova Friburgo, Johnny Maycon, explicou o promotor de Justiça.

A juíza Fernanda Sepúlveda Terra Cardoso Barbosa Telles determinou, na sexta-feira, 9, prazo de 72 horas para a prefeitura se manifestar. Este prazo depende da data da citação ou intimação ao prefeito e a lei processual é expressa ao estabelecer que na contagem dos prazos legais ou judiciais serão computados somente os dias úteis (art. 219).

Pedimos à Prefeitura de Nova Friburgo informações sobre o recebimento da notificação pelo chefe do Executivo, mas até o momento do fechamento da matéria não obtivemos resposta.

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