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Da uva ao vinho: produtos vitivinícolas da Região Serrana do Rio de Janeiro receberão denominação especial

Lei estadual que estabelece certificação "Serra do Rio" foi publicada na última sexta-feira, 16

Por Alice Wandrofski
Com informações da Alerj
21/01/26 - 07:55
Da uva ao vinho: produtos vitivinícolas da Região Serrana do Rio de Janeiro receberão denominação especial Um dos objetivos da denominação 'Serra do Rio' é estimular o desenvolvimento econômico, social e turístico da região | Foto: Reprodução/Alerj (Banco de Imagem)

Os produtos vitivinícolas produzidos com uvas cultivadas e processadas na Região Serrana do Rio de Janeiro serão certificados com a denominação de origem: "Serra do Rio".

A medida foi estabelecida por meio da lei estadual nº 11.104/2026, sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e publicada no Diário Oficial do Executivo na última sexta-feira, 16.

De acordo com o texto, que já havia sido aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), os objetivos dessa iniciativa são:

  • valorizar e proteger a identidade dos produtos vitivinícolas da Região da Serra Fluminense;
  • incentivar boas práticas agrícolas e industriais na vitivinicultura regional;
  • estimular o desenvolvimento econômico, social e turístico da região;
  • e assegurar ao consumidor a procedência, autenticidade e qualidade dos produtos certificados.

A lei ainda estabelece que o uso da denominação "Serra do Rio" poderá ser solicitado por produtores rurais, vinícolas, cooperativas e associações com sede ou atuação comprovada nos municípios da Região Serrana.

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A delimitação geográfica da medida abrange: Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo, Petrópolis, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis, Trajano de Moraes, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Areal, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Sapucaia, Três Rios, Vassouras e outros que venham a ser reconhecidos.

A gestão, regulamentação, controle e fiscalização caberá à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento.

A pasta poderá firmar convênios ou parcerias com instituições de pesquisa e extensão rural, como a Emater-Rio e a Pesagro-Rio, entidades de certificação, cooperativas, associações de produtores e ainda com órgãos federais como Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

A lei também autoriza a Agência Estadual de Fomento (AgeRio) a criar linhas de crédito especial para instalação e/ou ampliação de empreendimentos associados à denominação de origem.

Segundo o texto, o uso indevido da certificação "Serra do Rio" pode gerar suspensão ou cancelamento do direito de utilização, multa, além de responsabilização civil e penal, quando cabível.

Assinam a lei estadual os deputados Rodrigo Amorim (União), Guilherme Delaroli (PL), Rodrigo Bacellar (União), Chico Machado (Solidariedade), Claudio Caiado (PSD), Dr. Deodalto (PL), Filippe Poubel (PL), Luiz Paulo (PSD), Martha Rocha (PDT), Renan Jordy (PL), Sarah Poncio (Solidariedade), Yuri Moura (PSOL), Rafael Picciani (MDB) e Zeidan (PT).

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