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Câmara de Friburgo derruba restrições à gratuidade em ônibus para idosos de 60 a 64 anos

Decreto da prefeitura limitava o benefício a um número máximo de passagens por mês e a idosos que ganhassem até dois salários mínimo

Por Paulo Júnior
05/06/19 - 13:04
Câmara de Friburgo derruba restrições à gratuidade em ônibus para idosos de 60 a 64 anos Gratuidade para idosos que têm entre 60 e 64 anos permanece valendo em Nova Friburgo | Foto: Arquivo/Amanda Tinoco

Na noite de terça feira, 4 de junho, foi votado na Câmara Municipal o Decreto Legislativo 599/2019, que restabeleceu o direito à gratuidade para idosos de 60 a 64 anos no transporte público da cidade. O documento, de autoria do vereador Professor Pierre (PSB), foi aprovado por unanimidade, derrubando o Decreto Municipal 157/2019 – que restringia o benefício a um número máximo de passagens por mês e a idosos que ganhassem até dois salários mínimos.

Para o vereador autor do decreto legislativo, a decisão da prefeitura era ilegal e contrariava a Lei Orgânica Municipal, pois a mesma não teria brecha para regulamentação e, se não possui, o decreto não teria base legal. O parlamentar destaca ainda que qualquer alteração dentro do direito do idoso deveria ser feita por lei e não por decreto.

“Eu penso que a alteração que possa ser feita, deve ser feita por lei e com debates, e não com um decreto. Nós asseguramos o direito de gratuidade desses idosos. O que me traz tranquilidade é saber que o idoso de 60 a 64 anos poderia estar em uma situação de instabilidade e hoje reencontra sua estabilidade”, destaca Professor Pierre.

A equipe do Portal Multiplix entrou em contato com a empresa de ônibus da cidade que, em nota, disse que “a questão da regulamentação da gratuidade para as pessoas de 60 a 64 anos cabe ao Poder Concedente e que a ela só cabe cumprir o determinado na legislação e no contrato de concessão, e que sua preocupação é com a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do sistema, que está defasado e acabará prejudicando a qualidade dos serviços prestados”.

A reportagem também procurou a prefeitura e aguarda uma resposta.

Entenda o decreto da Prefeitura de Nova Friburgo

No dia 31 de maio, a Prefeitura de Nova Friburgo criou o Decreto Municipal 157/2019 que restringia o serviço de gratuidade para idosos entre 60 a 64 anos que utilizam o transporte público. Com a medida, os idosos pertencentes a esta faixa etária passariam a ter dois limites na utilização do benefício: um diário e outro mensal. Por dia, poderiam ser até quatro passagens e, por mês, um total de até 60 passagens.

O documento, que havia sido publicado no Diário Oficial no dia 1º de junho, também só permitia a entrada nos ônibus mediante o cartão de gratuidade fornecido pela Nova Faol. Além disso, só teria direito ao benefício o idoso que possuísse renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos mediante a comprovação no ato do cadastro. O beneficiário também seria obrigado a ser morador de Nova Friburgo e não poderia receber outro benefício, como vale transporte.

Ainda segundo o decreto, o cartão teria a validade de 360 dias e o benefício estaria sujeito a suspensão caso o cidadão fizesse uso indevido do cartão de gratuidade, como, por exemplo, emprestar para terceiros. A suspensão poderia ser de 30 dias, 60 dias ou até mesmo podendo chegar ao bloqueio do cartão, caso houvesse persistência na má utilização.


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