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Búzios e Cabo Frio publicam decretos com novas medidas de enfrentamento à Covid-19

Decisões já estão em vigor nos municípios da Região dos Lagos

Por Juan Rodriguez
05/07/21 - 12:29
Búzios e Cabo Frio publicam  decretos com novas medidas de enfrentamento à Covid-19 Búzios e Cabo Frio seguem com restrições por conta da pandemia | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

As prefeituras de Armação dos Búzios e Cabo Frio divulgaram novos decretos que atualizam as medidas de controle à disseminação do coronavírus nos municípios.

Em Búzios, o decreto publicado no Boletim Oficial da última quinta-feira, 2, autoriza a realização de eventos dentro de embarcações marítimas. De acordo com o documento, também está permitido o uso das pistas de danças.

No entanto, as medidas de prevenção à Covid-19, como o uso de máscaras por todo os tripulantes, o distanciamento social de um metro e meio e a disponibilidade de álcool em gel, seguem mantidas. Pode haver punição para quem descumprir o decreto, como suspensão da licença por 30 dias e cassação, em casos de reincidência.

Os eventos podem ser realizados com o limite de 60% da capacidade de lotação. Segundo a Prefeitura de Búzios, a flexibilização se dá por conta do aumento da campanha de vacinação contra a Covid-19 e pela cidade ser um dos destinos turísticos mais procurados em todo o mundo.

Já em Cabo Frio, a publicação feita no Diário Oficial da última sexta-feira, 3, traz mudanças nas regras de funcionamento de bares, restaurantes, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, além do embarque e desembarque de passageiros na cidade, entre outras medidas.

O novo documento decreta que barreiras de controle e prevenção contra a Covid-19 poderão ser instaladas nas vias e rodovias de acesso ao município, mediante solicitação do Comitê Executivo, instituído pelo Decreto Nº 6.475, de 15 de março de 2021.

A permanência de pessoas nas vias públicas do município fica proibida entre 1h e 5h da manhã, exceto em trânsito. Para bares e restaurantes, o horário limite para fechamento passa a ser à meia-noite. O comércio ambulante nas praias de Cabo Frio está permitido para quem já possui autorização municipal para o exercício da atividade.

O funcionamento das barracas de praia deve ser das 7h às 17h, com permissão de instalar, no máximo, 10 guarda-sóis e até sete jogos de mesas com quatro cadeiras cada. Também é obrigatório seguir as medidas de prevenção para combate e disseminação do coronavírus, como utilização de máscaras de proteção facial e disponibilização de álcool em gel para uso dos clientes.

Os meios de hospedagem poderão funcionar com 70% da capacidade de lotação, enquanto o aluguel de casas segue permitido apenas para imóveis cadastrados pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer. Outra mudança é em relação aos serviços e atividades de transporte de passageiros em embarcações de turismo, que poderão funcionar com até 60% da capacidade de lotação.

Fica autorizado ainda o embarque e desembarque dos veículos de turismo nos hotéis e pousadas, exceto no bairro Vila Nova. Na chegada ao município, por exemplo, os veículos de turismo deverão se dirigir ao Terminal de Ônibus de Turismo para a liberação do acesso aos locais de desembarque, que está condicionada à presença de guia local registrado na cidade, que ficará responsável pelo acompanhamento dos veículos nas vias públicas permitidas.

Os veículos de turismo também poderão realizar city tour e passeios turísticos desde que acompanhados por guias, ficando proibido o embarque e o desembarque de passageiros em local diferente do respectivo meio de hospedagem ou serviço contratado. Em relação ao transporte público de passageiros, os ônibus poderão circular com até 10 passageiros em pé.

Fica autorizada a abertura dos museus e espaços culturais em Cabo Frio, desde que respeitadas as medidas sanitárias vigentes e as regras de distanciamento social, com horário de funcionamento permitido entre 9h e 22h. De acordo com o novo decreto, as medidas estão sendo tomadas com o objetivo de “preservação da vida e a promoção da saúde pública, em comunhão com os valores sociais do trabalho”.


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