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Prefeitura de Friburgo determina fechamento de indústrias e comércios a partir desta segunda

Decreto publicado no sábado, 21, amplia as medidas de prevenção à covid-19. Confira todas as restrições já anunciadas até agora no município

Por Redação Multiplix
22/03/20 - 14:30
Prefeitura de Friburgo determina fechamento de indústrias e comércios a partir desta segunda Assim como as indústrias, comércio também deverá fechar as portas a partir desta segunda, 23, salvo serviços essenciais | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

A Prefeitura de Nova Friburgo publicou decreto no sábado, 21, em que atualiza algumas das determinações de decretos anteriores e determina o fechamento de indústrias, confecções e comércios não essenciais.

O funcionamento desses setores fica suspenso pelo prazo de 15 dias a contar de segunda-feira, 23 de março. O objetivo é reforçar a prevenção e o combate à pandemia de covid-19.

Ainda de acordo com o decreto, a suspensão não se aplica às indústrias de alimentação; aos provedores, operadores e distribuidores de internet, TVs a cabo, telecomunicações e demais serviços audiovisuais. Os serviços essenciais também ficam de fora da determinação do Executivo.

No comércio, será permitida a abertura de farmácias, supermercados, açougues, peixarias, hortifrutis, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, inclusive de alimentos/remédios para animais, depósitos e distribuidoras de gás e água mineral, padarias, postos de combustíveis e serviços essenciais (água, luz, lixo, transporte urbano, serviços de internet e telecomunicação).

A medida não se aplica a atividades de transações comerciais por meio de aplicativos e de entregas. O não cumprimento do decreto aplicará na suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento, consequentemente seu fechamento.

Confira os serviços suspensos e os que poderão continuar,até o momento, com restrição de atendimento:

DECRETO 506:

  • Continuam suspensas as aulas da rede municipal até o dia 30/03/2020, podendo ser prorrogado.
  • Estão também suspensas até o dia 30/03/2020 as aulas na Escola Municipal de Enfermagem Nossa Senhor de Fátima; nos pontos de cultura e no Centro de Formação Profissional e Transferência de Tecnologia para Indústria do Vestuário José Pereira da Costa (Cevest).
  • A Biblioteca Pública Margarida Liguori estará fechada até o dia 30/03/2020.
  • Os grandes eventos estão suspensos por tempo indeterminado.
  • Os eventos de médio e pequeno porte estão suspensos por 60 dias, até 14/05/2020.
  • Estão suspensas as visitas em abrigos municipais até o dia 30/03/2020.
  • Estão suspensas as atividades no Centro de Convivência da Pessoa Idosa Zelma Mussi Gervásio, localizado no Clube de Xadrez, até o dia 14/04/2020.

DECRETO 511:

  • Está suspensa a gratuidade dos estudantes para utilizarem os serviços da NovaFaol até o dia 30/03/2020.
  • As brinquedotecas estarão sem funcionar até o dia 02/04/2020.
  • Estão suspensas as visitas religiosas e de apoio psicológico em unidades de saúde e unidades sócio educativas até o dia 02/04/2020.

DECRETO 515:

  • Ficam proibidas novas hospedagens, entrantes e/ou reservados, em quaisquer meios de hospedagem como hotéis, pousadas, Airbnb, Booking.com e similares;
  • Atividades coletivas de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os equipamentos e atrativos turísticos e culturais, como parques e similares;
  • Ônibus, vans, e similares de transporte coletivo turístico.
  • Restaurantes, bares, praças de alimentação de shoppings centers, lanchonetes, inclusive as que funcionam dentro de supermercados e nas padarias ficarão fechados para atendimento ao público até o dia 06/04/2020.
  • Os clubes, academias, inclusive os localizados no interior de condomínios e as saunas, piscinas, “parquinhos”, playgrounds, e cinemas e teatros ficarão fechados até o dia 06/04/2020.
  • Os shoppings centers e centros comerciais ficarão fechados até o dia 06/04/2020.
  • Os motéis, as boites, as casas de show, os salões de festa e as casas de festas ficarão fechados até o dia 06/04/2020.
  • Estão proibidas a realização de eventos e as atividades com aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, shows, feiras, eventos científicos, comícios e passeatas.
  • Os ônibus funcionarão entre 6h e 9h e 16h e 20h com a capacidade completa de ônibus, horários e itinerários até o dia 06/04/2020. E nos demais horários terão 30% (trinta por cento) de ônibus por itinerário. Lotação: Os ônibus só poderão transportar passageiros sentados.

DECRETO 516:

As lojas, confecções e indústrias não funcionarão até o dia 06/04/2020.

Funcionarão normalmente:

1 – Farmácias;

2 – Supermercados, mercados, feiras livres, açougues e peixarias, hortifruti, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;

4 – Lojas de venda de alimentação para animais;

5 – Distribuidoras de gás;

6 – Lojas de venda de água mineral;

7– Padarias;

8 – Postos de combustíveis;

9 – Indústrias de alimentação;

10 – Internet, TVs a cabo, empresas de telecomunicações, lojas dos provedores de internet e as lojas de TVs a cabo não funcionarão para atendimento presencial, somente a assistência técnica;

11 – Serviços essenciais (água, luz, lixo e NovaFaol).


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