Conheça o DPVAT; veja como solicitar a indenização do seguro
Vítimas de acidentes podem pedir ressarcimento sem precisar de intermediários

O seguro DPVAT é obrigatório para todo proprietário de veículo. Deve ser quitado anualmente e a indenização é paga quando há morte, invalidez permanente total ou parcial, reembolso de despesas médicas e hospitalares, causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.
Porém, o que muita gente não sabe, as vítimas de acidentes de trânsito, sejam pedestres, ciclistas, passageiros ou motoristas, sendo brasileiros ou estrangeiros, têm direito a pedir o reembolso. Mas como acionar o DPVAT?
São várias questões acerca do pedido de indenização. Algumas pessoas acham que por estarem em atraso com o seguro e se envolverem em um acidente não vão poder ser indenizados. Porém, segundo o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), há alguns entendimentos sobre o tema.
De acordo com a Súmula 257, “a falta de pagamento do prêmio não constitui motivo para recusar o pagamento da indenização do seguro DPVAT e não faz diferença se a vítima é terceiro ou proprietário do veículo sinistrado”, diz. E segundo a Súmula 246, “o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada”, finaliza.
Não é preciso um intermediário para dar entrada no pedido de indenização. De acordo com as informações divulgadas pela seguradora Líder, responsável pelo DPVAT, “o processo é gratuito e basta se dirigir a um dos pontos de atendimento autorizados e apresentar a documentação necessária. Não é preciso contratar despachantes, nem advogados”, explica.
Além disso, o solicitante pode utilizar a Central de Atendimento para pedir a indenização. Pode ser feita através dos telefones 4020-1596 (capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800-0221204 (outras regiões), de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais. Outra opção é através do aplicativo disponível no Play Store e App Store.
“Se toda a documentação estiver completa e correta, a análise do pedido é feita em até 30 dias e o pagamento, quando devido, é depositado na conta corrente ou poupança do beneficiário”, destaca a seguradora.
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