Teresópolis regulamenta criação do Conselho de Inovação, Ciência e Tecnologia
Representantes da prefeitura, Câmara de Vereadores e de entidades privadas farão parte do comitê
20/04/20 - 08:45
A Prefeitura de Teresópolis, na Região Serrana do Rio, regulamentou, por meio de decreto, o Conselho Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia. A formalização foi possível devido à aprovação da Lei Municipal de Inovação, em 2019, permitindo à cidade sua efetiva regulamentação e funcionamento.
Agora, o Conselho Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia será um órgão permanente e integrante da administração pública de caráter técnico-científico, com seis representantes da prefeitura e da Câmara de Vereadores, e seis de entidades privadas, que serão representadas pela categoria econômica ou profissional de ciência e tecnologia.
Segundo a prefeitura, o conselho é uma instância deliberativa, formuladora e fiscalizadora da política de inovação, ciência e tecnologia e empreendedorismo, veiculadas à Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia.
Por isso, todas as ações que envolvam a aplicação da política de inovação, ciência e tecnologia e empreendedorismo deverão ser apreciadas e aprovadas pelo conselho, além de credenciadas ao Sistema Municipal de Inovação que também foi criado pela Lei Municipal de Inovação.
“Estamos passando momentos difíceis, porém, de grandes oportunidades. Por isso, o Gabinete de Crise buscou junto a nossa secretaria acelerar essas medidas, procurando fortalecer e integrar a comunidade cientifica do município”, destacou o secretário de Ciência e Tecnologia, Vinicius Oberg.
Ainda de acordo com a prefeitura, todos os envolvidos serão comunicados oficialmente e informados sobre o dia e o horário da reunião que vai eleger os conselheiros.
Composição do conselho:
Prefeitura de Teresópolis - Três representantes, sendo um de cada secretaria: Ciência e Tecnologia; Trabalho, Emprego e Economia Solidária; e Planejamento e Projetos Especiais.
Câmara Municipal de Teresópolis - Um vereador, representando o Poder Legislativo.
Associações públicas, entidades representativas de categoria cientifica - Um representante de fundações públicas ou consórcios universitários públicos e um representante de universidades públicas.
Sociedade civil - Um representante de associações de desenvolvimento de parques tecnológicos; um representante de instituições de fomento e apoio às empresas; um representante de universidades privadas de caráter filantrópico; um representante de universidade privadas; um representante do sistema ‘S’; e um representante de movimentos empreendedores.