Black Friday: Cuidados para evitar problemas com a compra ou troca de um produto
Consumidor deve ficar atento em alguns detalhes na hora de finalizar a compra. Em caso de problemas, o cliente pode procurar o Procon do seu município
23/11/18 - 09:23
A próxima grande data a ser celebrada pelo mercado é a Black Friday, que acontece nesta sexta-feira, dia 23 de novembro, com grandes descontos ofertados tanto no e-commerce quanto em lojas físicas de grandes redes varejistas. Tal evento possui a expectativa de movimentar, R$ 2,5 bilhões. Entretanto, apesar das facilidades, nem tudo são flores para quem deseja aproveitar as promoções. Por isso, o Portal Multiplix separou alguns cuidados que se deve ter na hora de realizar uma compra durante a Black Friday.
Anúncios
Uma das principais reclamações dos consumidores é a popular “propaganda enganosa”. Para evitar tal problema, uma ação importante é guardar os anúncios e verificar se a empresa que ofertou o produto realizou maquiagem no preço (subir o valor na véspera e abaixar no dia como se fosse uma oferta).
Se a compra não for concluída pelo site ficar travado ou interrupção do sistema, o cliente terá direito a adquirir o produto pelo mesmo preço e condições oferecidas na Black Friday. Por sua vez, a empresa que oferta seus produtos deverá preparar seus servidores para suportarem o aumento da demanda em razão da data comercial.
Prazo de entrega
Uma questão fundamental a ser observada é se o estabelecimento anuncia um prazo para a entrega dos produtos, o que muitas vezes não ocorre, deixando os consumidores sem saber quando terão suas demandas atendidas.
Além disso, as redes participantes do evento, muitas vezes, não informam a quantidade de peças disponíveis no estoque, o que aumenta o tempo de espera do comprador.
O cliente pode pedir que o vendedor anote o prazo da entrega em um posto físico ou pode tirar um print screen da tela nas vendas realizadas pelo computador.
Defeito
A prática comum, e permitida, que as empresas se valem nesta época, é o fato de baixarem o preço de produtos encalhados que apresentam algum defeito. Entretanto, tal expediente só é permitido caso a empresa comunique da falha.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) aponta que se o defeito comprometer o funcionamento do item comprado a falha deve ser consertada em até 30 dias pela loja ou pelo fabricante.
Caso o reparo não aconteça ocorrer nesse prazo, o cliente terá três opções: exigir a troca por outro produto em perfeitas condições de uso, devolução integral do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Cancelamento
Mesmo que um produto não apresente defeito ou qualquer falha, o consumidor possui o direito, de acordo com o CDC, de cancelar a compra em até sete dias, caso a operação tenha sido realizada pela internet ou pelo telefone. Isso porque o direito de arrependimento deve ser respeitado
Outra situação que ocorre é quando após a finalização da compra, a empresa cancela a entrega do produto sem prévio aviso, o que infringe o artigo 51 do CDC. Neste caso, o consumidor pode reivindicar a entrega ou pedir o ressarcimento.
O cliente pode ainda desconfiar se a empresa não enviar um e-mail confirmando a compra. Em alguns estabelecimentos, a loja pode pedir que o cliente espere 48h para confirmar a negociação.
Reclamação
O comprador que se sentir lesado durante a Black Friday poderá registrar sua queixa no Procon no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça. Outra opção é entrar com ação no Juizado Especial Cível.
Black Friday
Com diversas teorias, a mais aceita para a origem da Black Friday, vem dos anos 60, na Filadélfia, quando policiais estadunidenses denominaram assim o dia que sucedeu o Dia de Ação de Graças no território americano, em razão do trânsito caótico do fim do feriado. Aproveitando a situação, os lojistas começaram a exibir produtos com descontos em suas prateleiras, dando início ao Black Friday. No Brasil, a campanha chegou em 2011 através do site Busca de descontos.