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Alistamento militar é obrigatório; prazo para fazer a inscrição termina no fim deste mês

Serviço pode ser feito pela internet ou presencialmente, PCDs podem pedir dispensa

Por Aline da Mata
Com informações da assessoria de imprensa
12/06/24 - 11:38
Alistamento militar é obrigatório; prazo para fazer a inscrição termina no fim deste mês Alistamento é obrigatório para homens a partir dos 18 anos | Foto: Reprodução/Agência Brasil

O prazo para alistamento no serviço militar termina em 30 de junho. De acordo com o artigo 113 da Constituição de 1988, todo brasileiro do sexo masculino maior de 18 anos é obrigado a se alistar.

No momento da inscrição, o jovem poderá ser incorporado para servir na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica.

A inscrição, que começou no dia 1º de janeiro, pode ser feita pela internet, por meio deste link.

O candidato que está na situação de alistamento também pode se inscrever presencialmente na Junta de Serviço Militar de sua cidade.

No ato da inscrição, ele deverá levar os seguintes documentos: certidão de nascimento ou, no caso de brasileiro naturalizado, levar a certidão do termo de opção (prova equivalente); comprovante de residência ou declaração assinada; documento oficial com fotografia, como carteira de trabalho, carteira profissional ou documento público que permita a identificação.

Quem é arrimo de família, ou seja, única pessoa que trabalha no núcleo familiar, também é convocada para o alistamento. Nesse caso, é preciso levar um comprovante, como: certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento, comprovante de renda e outros documentos que comprovem a situação.

O alistamento também é obrigatório para pessoas com deficiência. O acesso é feito neste link. Jovem PDC em situação de alistamento deverá acessar o site, baixar o requerimento de solicitação da isenção do serviço militar, baixar o modelo de atestado médico e comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência.

O cidadão que for incapaz de se locomover por motivo de doença pode ser representado por um tutor ou curador legal. Basta que o representante apresente os documentos que comprovem a situação.

Em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, por exemplo, o candidato deverá se dirigir ao seguinte endereço: avenida Alberto Braune, nº 223, Centro.

Confira os locais nas outras cidades da área de cobertura do Portal Multiplix:

  • Cabo Frio: rua Florisbela Rosa da Penha, nº 292, Braga

  • Araruama: rua Antenor Suares de Souza, nº 28, Parque Mataruna

  • Arraial do Cabo: av. Leonel de Moura Brizola, s/n, rodoviária, sala 1, Centro

  • Armação dos Búzios: Travessa dos Pescadores, nº 111, no pátio de estacionamento da Secretaria de PDC e Cultura, Centro

  • Cantagalo: rua Getúlio Vargas, nº287, perto da rodoviária, Centro

  • Carmo: av. Senhor do Passos, nº 61, loja 2, Centro

  • Cordeiro: av. Presidente Vargas, nº 458, Santo Antônio

  • Duas Barras: praça Governador Portela, nº 7, Centro

  • Macuco: rua Dr. Mário Freire Martins, nº 100, Centro

  • Santa Maria Madalena: rua Dr. Aurea Emery Trindade, nº 2-A, Centro

  • São Sebastião do Alto: rua Coronel Francisco Salustiano Pinto, nº 63, Centro

  • Sumidouro: rua Alfredo Chaves, nº 39, Centro

  • Teresópolis: av. Lúcio Meira, nº 375, antigo fórum, Várzea

  • Trajano de Morais: av. Castelo Branco, nº 1, Centro

Caso o candidato perca o prazo para o alistamento obrigatório, será considerado refratário e poderá sofrer sanções.

Segundo o Ministério da Defesa, quem estiver em débito com o serviço militar não poderá:

  • Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

  • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;

  • Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;

  • Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

  • Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

  • Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

  • Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;

  • Não poderá receber qualquer prêmio ou favor dos governos federal, estadual, dos territórios ou municípios.

Outras informações a respeito do alistamento, regras e exceções podem ser acessadas no site do governo.

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