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Passivo tributário em tempos de pandemia

Por Antonio Lugon
14/09/20 - 11:45

Não existe bola de cristal para visualizar todos os problemas gerados em função da Covid-19, tampouco para prever os sacrifícios que ainda teremos de fazer.

De toda forma, temos de buscar alternativas para superar a crise gerada pelo necessário isolamento social que evitou o colapso no sistema de saúde.

Como consequência lógica dos mais de cinco meses em que a Terra parou, a crise financeira já apresenta seu cartão de visitas com a escassez de recursos e redução dos postos de trabalho.

Como não há almoço de graça, é certo que a conta chegará e será paga por todos.

Em tal quadro econômico tenebroso, cabe aos empresários tirar o coelho da cartola para, com muita criatividade, frieza e técnica, reinventar seus negócios.

A questão é que o orçamento traçado no início do exercício já foi para o espaço e a ordem agora é colocar os pés no chão para refazer todos os cálculos, rever os custos e estabelecer as prioridades de pagamento.

Não resta dúvida da boa intenção dos governantes na implantação de benesses fiscais, como o diferimento da data de vencimento dos tributos, prorrogação do prazo para cumprimento das obrigações acessórias, suspensão de atos de cobrança, protesto de Certidões de Dívida Ativa, etc.

Mas, como não se trata de anistia, devemos tratar apenas como boa intenção.

A postergação do vencimento não elimina a obrigação do pagamento, sendo certo que, cedo ou tarde, a conta terá que ser quitada.

Portanto, cabe o alerta de que preterir pagamento de tributos é um caminho oneroso, que pode gerar dor de cabeça. Então, mesmo com o diferimento das datas de vencimento, oferecido pelos governos federal, estadual e municipal, vale não desconsiderar tais custos do orçamento para evitar descontrole do negócio e a bola de neve da dívida.

Nesse quadro, torna-se indispensável o filtro dos contribuintes para definir a pertinência do acolhimento e adoção das medidas oferecidas, levando em conta o fluxo de caixa, a prioridade para a sobrevivência do negócio e até mesmo a sua viabilidade no “novo normal”.

O fôlego momentâneo, concedido pelos órgãos públicos, tem que ter eficácia no resultado do negócio, porque é certo que as obrigações tributárias, adiadas durante a crise, precisarão ser quitadas no mesmo momento do vencimento de novos tributos, gerados no mês em curso do pagamento.

Nunca é demais lembrar que o Supremo Tribunal Federal, no apagar das luzes de 2019, fixou entendimento de que o não recolhimento do ICMS de forma contumaz e com dolo de apropriação, caracteriza o delito previsto no artigo 2º, II, da Lei nº 9.137/90.

Portanto, é preciso que os responsáveis pela gestão das empresas se previnam da eventual responsabilização penal do não pagamento do ICMS nas datas corretas, colhendo provas da especial situação de sobrevivência na crise em que vivemos. Que consigam provar a impossibilidade de agir de outro modo, em razão de conflito de deveres relevantes para salvaguardar um bem jurídico em detrimento de outro. A mera instalação da situação de crise não autoriza o inadimplemento tributário, mas a falta de opção pode justificar o ato do não pagamento.

Como medida objetiva, é recomendável, também, revisar todos os procedimentos fiscais para identificar oportunidades de implantar planejamento tributário que proporcione não apenas a redução de custos fiscais futuros, mas, notadamente, a recuperação de tributos eventualmente pagos a maior nos últimos cinco anos.

A cada ano, surgem notícias de diversas teses tributárias, julgadas com repercussão geral pelos Tribunais Superiores, em favor do contribuinte.

A título de exemplo, podemos citar a decisão do STF que garante o direito do contribuinte excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS o montante do ICMS destacado em suas notas fiscais de saída.

A decisão é relevante, pois o fisco ainda exige do contribuinte que não obtido o respaldo judicial, que a composição da base de cálculo do PIS e da COFINS seja o total do faturamento. Portanto, o contribuinte que sempre cumpriu as determinações fiscais pode ter uma excelente oportunidade de modificar o seu custo futuro e, paralelamente, recuperar o pagamento feito a maior nos últimos cinco anos.

No mesmo diapasão, o STF já iniciou o julgamento da tese tributária com visão semelhante, buscando a exclusão do ISS da mesma base de cálculo do PIS e da Cofins. Ao que parece, e se não ocorrer surpresas, a decisão final será nos mesmos moldes do que foi determinado para o ICMS.

Mas não é só isso, no âmbito previdenciário, encontra-se pacificado o entendimento da não incidência dos encargos sobre pagamentos de parcelas pagas ao empregado, tidas como de indenização, tais como 13º e férias indenizadas.

Portanto, é importante ficar atento, pois a concorrência não deixará barato e buscará o caminho dos menores custos. Além do mais, o êxito em tais teses proporcionará a solução do fluxo de caixa, na medida em que a empresa passará a pagar menos tributo do que pagava e, ainda por cima, poderá recuperar todo o indébito dos últimos cinco anos da propositura da demanda.

A solução dos problemas passará, necessariamente, pela revisão fiscal do negócio. Acredito que, assim como a maioria dos países, o Brasil buscará a solução dos problemas, trilhando o caminho de viabilizar incentivos fiscais para os contribuintes, valendo ficar atento para as melhores oportunidades.

Assim, vale fazer o check list para a retomada das atividades:

• Revise e organize o fluxo da cadeia de suprimentos. Confirme e remova registros fiscais desnecessários para eliminar deficiências de custos;

• Não procrastine pagamentos. Não mascare resultado com a exclusão dos custos diferidos. Não foque em preterir o pagamento dos tributos. Recomeçar as operações com débito tributário é a certeza de pesadelo futuro;

• Não abra mão de lutar judicialmente pelo pagamento justo dos tributos. A concorrência estará na sua frente, buscando a redução de tais custos;

• Esteja preparado para auditoria fiscal, pois o histórico de pagamento em atraso pode colocar a sua empresa na lista de empresas a serem auditadas pelas autoridades fiscais.

Portanto, que venha o pós-pandemia.


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