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Você sabe quando vai receber o 13°? Saiba quem tem direito, o valor e o que fazer com o benefício

Economista do IBRE e da FGV explicou ao Portal Multiplix a melhor forma de empregar o dinheiro

Por Nai Frossard
11/11/22 - 08:59
Você sabe quando vai receber o 13°? Saiba quem tem direito, o valor e o que fazer com o benefício Pagar dívidas ou fazer compras? Dúvida cruel quando chega o décimo terceiro | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

Para muitos ele representa a salvação, para outros é só alegria. O 13º salário significa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários. Instituído em 1962, o benefício é pago para empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores.

Também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

O cálculo do 13º salário é feito a partir da divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

O economista do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Matheus Peçanha, reforça que o décimo terceiro é literalmente um salário extra que todo empregador deve ao trabalhador que trabalhou por pelo menos 1 mês em sua empresa.

“O valor é proporcional ao período trabalhado na empresa: se trabalhou apenas um mês, tem direito a 1/12 de um salário; se trabalhou 10 meses, tem direito a 10/12 de um salário; e se trabalhou 12 meses, tem direito a um salário integral”, explicou o economista da FGV.

Para essa conta, como ele explica, o trabalho por 15 dias ou mais em um mês conta como o mês inteiro. O empregado pode solicitar a primeira parcela para o início de suas férias. Ele complementa:

Sobre essa verba incide normalmente INSS e imposto de renda, além do empregador ter de recolher também FGTS sobre esse valor.

O que fazer com o dinheiro?

Matheus Peçanha orienta sobre o que é ideal fazer com essa e qualquer renda extra:

É 'diminuir o seu passivo', ou seja, quitar dívidas.

Mas ele enumera outras prioridades: poupar, investir num produto financeiro e, em última instância, realizar algum consumo. “Agora com os juros em alta, os produtos de renda fixa se tornam particularmente atrativos”, explica. O economista também ressalta:

Claro que essas opções não são excludentes: você pode usar metade para quitar uma dívida, investir 30% e usar os últimos 20% para consumir, por exemplo.

Sem carteira assinada

O 13º salário é um benefício exclusivo garantido para as pessoas que trabalham de carteira assinada.

Sendo assim, não é possível cobrar este direito, caso você não trabalhe de carteira assinada ou tenha algum benefício do INSS.

Pontos importantes

  • A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida no período das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.

  • O 13° salário também pode ser pago no fim do contrato de trabalho, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.

  • O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.

  • A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.

  • Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.

  • O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12, relativa ao período.

  • A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

  • Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.

  • O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário (entre fevereiro e novembro).

Histórico

Depois de meses de tramitação, de intenso debate e de propostas de alteração, o projeto de lei que instituía o 13º salário, de autoria do então deputado federal Aarão Steinbruch, entrou na pauta de votação da Câmara dos Deputados em 11/12/1961.

João Goulart, presidente da República na época e ex-ministro do Trabalho de Getúlio Vargas, sofreu pressões de empregadores e de sindicatos.

De um lado, a ameaça de greve caso o projeto não fosse aprovado; de outro, previsões de que o benefício aumentaria a inflação no País.

Mas o texto do projeto foi aprovado em sua forma original em 13/7/1962 e sancionado como a Lei 4.090/1962.

Tradição

Além do Brasil, vários países contemplam o empregado com benefício semelhante. É o caso de Portugal, México, Argentina, Uruguai, Espanha e Itália.

Também chamado de auxílio natalino, o salário extra geralmente é pago na época do Natal. E, por isso, dizem que é uma tradição cristã.

Se antigamente o auxílio representava um costume, baseado em caridade natalina, atualmente chega depois de um ano trabalhado.

Cláusula pétrea

A Constituição da República prevê o 13º salário entre os direitos sociais dos trabalhadores. Em um dos artigos está escrito que os direitos e garantias individuais não podem ser extintos ou alterados por emenda constitucional.

Seriam, assim, chamadas de cláusulas pétreas, que só podem ser ampliadas, nunca reduzidas. Assim, o 13º salário estaria garantido para sempre.

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