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Tarifa Social dá desconto na conta de luz para famílias de baixa renda

Pessoas inscritas no CadÚnico têm direito ao benefício com descontos, dependendo da faixa de consumo

Por Kessia Coutinho
08/12/21 - 09:45
Tarifa Social dá desconto na conta de luz para famílias de baixa renda Desconto pode chegar até 65% dependendo da faixa de consumo | Foto: Banco de Imagem

A Tarifa Social é um programa que dá desconto na conta de luz e pode ser solicitado por famílias de baixa renda. Os beneficiários podem ter até 65% de desconto na tarifa, dependendo da faixa de consumo.

De acordo com a Energisa, concessionária responsável pelo serviço de energia elétrica em Nova Friburgo e em outras cidades da Região Serrana do Rio, a empresa realiza, desde 2019, a inscrição automática dos clientes na tarifa social para simplificar o acesso ao benefício, atendendo a uma lei publicada no dia 13 de setembro, no Diário Oficial da União.

A assessoria de comunicação da empresa informou que, “mensalmente, a Energisa identifica potenciais beneficiários da Tarifa Social após cruzamento de informações do banco de dados da concessionária com os inscritos no CadÚnico, do Ministério do Desenvolvimento Social. Uma vez identificados, a empresa realiza esse cadastro proativamente, incluindo novas famílias no benefício”.

Os clientes que não estejam cadastrados em programas sociais do governo ou no CadÚnico e atendam aos requisitos para fazer parte da tarifa social devem procurar os Cras para fazer o cadastro.

Sobre o benefício

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um projeto social que dá descontos na conta de luz para quem atende os pré-requisitos do programa federal.

Pela regulamentação do benefício, clientes que conseguem descontos da seguinte forma:

  • Até 30 kWh/mês - 65% de desconto

  • Acima de 30 kWh/mês até 100 kWh/mês - 40% de desconto

  • Acima de 100 kWh/mês de consumo até 220 kWh/mês de consumo - 10% de desconto

Quem pode receber?

Têm direito ao benefício famílias inscritas em qualquer programa social do governo federal com renda familiar, por pessoa, de até R$ 500,00.

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