Novas regras de trânsito entram em vigor nesta segunda-feira; veja o que muda
Entre as principais mudanças, aumento do limite de pontos e da validade da CNH
12/04/21 - 09:50
As novas leis de trânsito entram em vigor em todo o território nacional nesta segunda-feira, 12. Flexibilizando diversas partes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tornando outras mais rígidas, entre as mudanças estão o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do limite de pontos.
O novo CTB foi sancionado no dia 13 de outubro de 2020 pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Para o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, “as novas regras, além de tirar o peso do estado sobre o cidadão, também vão endurecer as normativas sobre condutas graves no trânsito”, informa no comunicado do governo federal.
Confira as principais mudanças.
Infrações leves ou médias
Anteriormente, infrações leves ou médias podiam ser substituídas por advertência. Agora, elas deverão ser substituídas por advertência caso não haja nenhuma reincidência nos últimos 12 meses.
Pontuação e suspensão do direito de dirigir
A regra habitual do CTB suspendia o direito de dirigir quando o infrator atingia 20 pontos, no período de 12 meses, independentemente do tipo de infração. Com as mudanças, a penalidade será imposta nos seguintes casos:
Sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:
- 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação
- 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação
- 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação
Renovação da CNH
A renovação da CNH acontecia de 5 em 5 anos para pessoas com até 65 anos e de 3 em 3 anos para os acima de 65 anos. A nova regra permite a renovação da carteira a cada 10 anos (pessoas com menos de 50 anos), a cada 5 anos (pessoas entre 50 e 70 anos) e a cada 3 anos (para idosos com mais de 70 anos).
Uso dos faróis
Faróis precisavam, obrigatoriamente, ficar acessos durante o dia e a noite em rodovias. Agora, durante o dia, acender os faróis é necessário apenas em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, em túneis ou sob neblina, chuva ou cerração.
Crianças em veículos
Para o transporte de crianças em motocicletas, a nova regra proíbe o transporte de menores de 10 anos de idade, ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança. A idade anterior era sete anos.
Nos carros, crianças menores de 10 anos de idade que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas no banco traseiro. Anteriormente, a altura não era quesito.
Outras mudanças estão disponíveis no portal do Ministério da Infraestrutura.
A Lei nº 14.071, com todas as novas regras, pode ser acessada aqui.
Veja outras notícias da Região Serrana do Rio no Portal Multiplix.